quinta-feira, 1 de junho de 2017

LULA ACIONA VEJA POR AFRONTA À MEMÓRIA DE DONA MARISA E MENTIRAS


Defesa do ex-presidente protocolou nesta quinta-feira 1º uma ação por danos morais contra a 
Editora Abril, que edita a revista Veja, e os repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin por 
"afronta à memora de Dona Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas 
relativas ao depoimento prestado" por Lula em 10 de maio ao juiz Sergio Moro; "Chocam 
tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto o 
despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela 'morte dupla' de sua falecida 
esposa ao incriminá-la durante seu depoimento", argumentam os advogados, que lembram que 
Lula "jamais atribuiu a D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito"; capa de Veja com D. 
Marisa foi, segundo vários críticos, a mais canalha de sua história

247 - A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta quinta-feira 1º uma ação por danos morais 
contra a Editora Abril, que edita a revista Veja, e os repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin pela 
capa da publicação que falou na "segunda morte" da ex-primeira-dama Marisa Letícia.
Os advogados alegam "afronta à memora de Dona Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de 
afirmações falsas relativas ao depoimento prestado" por Lula em 10 de maio ao juiz Sergio Moro.
"Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha 
quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela 'morte dupla' de sua falecida 
esposa ao incriminá-la durante seu depoimento", dizem em nota, lembrando que Lula "jamais 
atribuiu a D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito". Capa de Veja com D. Marisa foi a mais canalha de sua história (lembre aqui).

Leia a íntegra:
Nota

A afronta à memória de D. Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas relativas 
ao depoimento prestado pelo ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 10/05/2017, 
ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, fundamentam ação de reparação de danos morais 
hoje (1/6/2017) protocolada por nosso cliente em face da Abril Comunicações S/A, que edita a 
revista Veja, e dos repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin.
Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto 
o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela "morte dupla" de sua falecida esposa 
ao incriminá-la durante seu depoimento.
O ex-Presidente jamais atribuiu à D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito. Ao contrário. Naquela 
oportunidade, esclareceu, mais uma vez, que sua esposa comprou, em 2005, uma cota da Bancoop e 
fez a gestão do investimento até 2014, quando decidiu não ficar com uma unidade da OAS, que 
assumira a conclusão do empreendimento após acordo celebrado pelo Ministério Público de São 
Paulo e homologado pela Justiça Paulista.
O ex-Presidente ainda reafirmou não ter ocorrido qualquer ato ilícito, pois D. Marisa somente 
investiu valores na cota que havia adquirido, não tendo solicitado ou recebido a unidade 164-A, do 
Condomínio Solaris. Ela esteve neste imóvel por duas vezes – uma delas acompanhada de Lula – e 
desistiu da compra. Em 2015, D. Marisa propôs ação judicial contra a Bancoop e a OAS pedindo a 
devolução dos valores que foram investidos na cota. Ainda não houve julgamento do pedido.
Tais informações são públicas e foram reiteradas vezes divulgadas por nós, não podendo ser 
ignoradas pelos autores do texto, senão pelo claro objetivo de atacar a honra e a reputação de Lula, 
assim como a memória de sua esposa.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
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