O ex-presidente Lula irá recorrer da decisão do juiz Sérgio Moro que negou nesta segunda-
feira, 8, pedido para que os advogados de Lula gravassem seu depoimento a Moro nesta quarta-
feira, 10, como também a mudança do sistema de captação das imagens fixada apenas no
depoente; segundo Cristiano Zanin Martins, a decisão do juiz configura "mais uma
ilegalidade"; "A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no
artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil", diz Zanin; "De acordo com a lei, se
o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem
autorização da lei para fazer sua própria gravação"
Segundo Cristiano Zanin Martins, a decisão do juiz configura "mais uma ilegalidade". "A gravação
da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do
Código de Processo Civil", diz Zanin
Zanin explica que no momento do depoimento, o advogado tem plena prerrogativa de também
Zanin explica que no momento do depoimento, o advogado tem plena prerrogativa de também
gravar as declarações. "De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e
áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação"
"Também a forma de captação da imagem do depoente - com uma câmara fixada em seu rosto - foi
mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação
coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando
também a garantia da presunção de inocência", diz o advogado.
Leia a nota na íntegra:
"Nota
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão proferida hoje (8/5) pelo Juízo da 13ª
Leia a nota na íntegra:
"Nota
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão proferida hoje (8/5) pelo Juízo da 13ª
Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a gravação própria pelos advogados, como também a
mudança do sistema de captação das imagens (fixado no réu) pelo próprio Juízo.
A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade.
A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo
A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade.
A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo
sexto, do Código de Processo Civil:
'Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na
'Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na
audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
(...)
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou
(...)
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou
analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a
legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das
§ 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das
partes, independentemente de autorização judicial" (destacou-se).
De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte
De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte
também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação.
OAB/PR, por meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre Hellender de
OAB/PR, por meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre Hellender de
Quadros, pronunciou-se especificamente sobre o nosso pedido de gravação e reafirmou tratar-se de
prerrogativa do advogado:
'As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de
'As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de
pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa gravação. O advogado, no exercício de
sua prerrogativa profissional, tem deveres,prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de
poder documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e para isso não
precisa pedir autorização previa'.
A manifestação da OAB/PR é de 14/02/2017 e também foi levada ao conhecimento do juízo, que
preferiu ignorar a entidade. Ao decidir dessa forma, Moro está, portanto, afrontado a prerrogativa de
todos os advogados, reconhecida pela OAB/PR.
Também a forma de captação da imagem do depoente - com uma câmara fixada em seu rosto - foi
Também a forma de captação da imagem do depoente - com uma câmara fixada em seu rosto - foi
mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação
coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando
também a garantia da presunção de inocência.
Cristiano Zanin Martins"
Cristiano Zanin Martins"
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