segunda-feira, 8 de maio de 2017

LULA RECORRE CONTRA VETO DO PAU MANDADO DA GLOBO A GRAVAÇÕES

O ex-presidente Lula irá recorrer da decisão do juiz Sérgio Moro que negou nesta segunda-
feira, 8, pedido para que os advogados de Lula gravassem seu depoimento a Moro nesta quarta-
feira, 10, como também a mudança do sistema de captação das imagens fixada apenas no 
depoente; segundo Cristiano Zanin Martins, a decisão do juiz configura "mais uma 
ilegalidade"; "A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no 
artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil", diz Zanin; "De acordo com a lei, se 
juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem 
autorização da lei para fazer sua própria gravação"

Segundo Cristiano Zanin Martins, a decisão do juiz configura "mais uma ilegalidade". "A gravação 
da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do 
Código de Processo Civil", diz Zanin
Zanin explica que no momento do depoimento, o advogado tem plena prerrogativa de também 
gravar as declarações. "De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e 
áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação"
"Também a forma de captação da imagem do depoente - com uma câmara fixada em seu rosto - foi 
mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação 
coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando 
também a garantia da presunção de inocência", diz o advogado.
Leia a nota na íntegra:
"Nota

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão proferida hoje (8/5) pelo Juízo da 13ª 
Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a gravação própria pelos advogados, como também a 
mudança do sistema de captação das imagens (fixado no réu) pelo próprio Juízo.
A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade.
A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo 
sexto, do Código de Processo Civil:
'Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na 
audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
(...)
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou 
analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a 
legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das 
partes, independentemente de autorização judicial" (destacou-se).
De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte 
também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação.
OAB/PR, por meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre Hellender de 
Quadros, pronunciou-se especificamente sobre o nosso pedido de gravação e reafirmou tratar-se de 
prerrogativa do advogado:
'As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de 
pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa gravação. O advogado, no exercício de 
sua prerrogativa profissional, tem deveres,prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de 
poder documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e para isso não 
precisa pedir autorização previa'.
A manifestação da OAB/PR é de 14/02/2017 e também foi levada ao conhecimento do juízo, que 
preferiu ignorar a entidade. Ao decidir dessa forma, Moro está, portanto, afrontado a prerrogativa de 
todos os advogados, reconhecida pela OAB/PR.
Também a forma de captação da imagem do depoente - com uma câmara fixada em seu rosto - foi 
mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação 
coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando 
também a garantia da presunção de inocência.

Cristiano Zanin Martins"



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