segunda-feira, 8 de maio de 2017

JUÍZA QUE VETOU ATOS EM CURITIBA É MILITANTE ANTI-PT


A juíza Diele Zydek, que vetou manifestações em Curitiba no dia 10, quando mais de 30 mil 
pessoas deverão emprestar seu apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é também 
militante, nas redes sociais, contra o PT; no dia 4 de março de 2016, data da condução 
coercitiva do ex-presidente Lula, ela afirmou que "a casa caiu para Lula"; dias depois, ela 
também se manifestou contra a nomeação de Lula para a Casa Civil, um ato legal da 
presidente deposta Dilma Rousseff, que foi derrubado por uma liminar do ministro Gilmar 
Mendes; “O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens 
públicos ou particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na última sexta-
feira.

Paraná 247 – A juíza Diele Zydek, que vetou manifestações em Curitiba no dia 10, quando mais de 
30 mil pessoas deverão emprestar seu apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é também 
militante, nas redes sociais, contra o PT.
No dia 4 de março de 2016, data da condução coercitiva do ex-presidente Lula, ela afirmou que "a 
casa caiu para Lula".
Dias depois, ela também se manifestou contra a nomeação de Lula para a Casa Civil, um ato legal da 
presidente deposta Dilma Rousseff, que foi derrubado por uma liminar do ministro Gilmar Mendes.
“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou 
particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na última sexta-feira.
Abaixo, reportagem do Conjur:
A Justiça do Paraná proibiu manifestações públicas na região da sede da Justiça Federal em Curitiba. 
Por causa do depoimento do ex-presidente Lula ao juiz federal Sergio Moro, a juíza Diele Denardin 
Zydek proibiu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas 
autorizadas adentrem o perímetro feito pela Secretaria de Segurança do Paraná. As manifestações 
estão restritas das 23h desta segunda-feira (8/5) até as 23h sexta-feira (10/5), dia do depoimento.
“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou 
particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na sexta-feira (5/5). “Diante do 
elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças 
públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, 
negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas.”
Lula deporá a Moro como réu em uma ação penal na qual é acusado de receber R$ 75 milhões da 
construtora Odebrecht para ajudá-la a conseguir oito contratos com a Petrobras. A ação corre desde 
setembro, e manifestações são esperadas desde que a audiência foi marcada.
Inicialmente, o depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para 
manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do 
Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência. Queriam mais tempo para se organizar, e 
Moro deferiu.
Na quinta-feira (4/5), a Justiça Federal no Paraná publicou portaria suspendendo o atendimento ao 
público e a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências da Justiça Federal no dia da [
audiência de Lula. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Municipal de Curitiba.
Na sexta, a juíza Diele Zydek escreveu que são esperadas milhares de pessoas, o que vai atrapalhar o 
direito de livre circulação das pessoas que moram e trabalham na região. A “análise da situação 
concreta”, afirmou a juíza, faz “necessária a limitação parcial do acesso às imediações do Justiça 
Federa”.
Caso pedestres e veículos não autorizados adentrem a área mais próxima do fórum, estarão sujeitos a 
multas diárias de R$ 100 mil. Na área secundária demarcada pela Polícia Militar do Paraná, a entrada 
não autorizada acarreta multa de R$ 50 mil. Já a “montagem de estruturas e acampamentos” será 
punida com multa diária de R$ 50 mil.
A juíza se baseou em decisão de 2002 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo a qual “a 
garantia constitucional do direito à manifestação não se estende à ocupação, ainda que provisória, do 
bem público”.
PS: O Facebook da juíza Diele Denardin Zydek tem compartilhamentos de diversas matérias 
elogiosas a Moro e o MPF e algumas do site de extrema direita O Antagonista:

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