segunda-feira, 15 de maio de 2017

LULA RECORRE CONTRA "DECISÃO ILEGAL" DE MORO


O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 
anunciou recurso contra decisão do juiz Sergio Moro, que indeferiu pedido de novas 
testemunhas feito até pela acusação; "A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo 
depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do triplex, sob o compromisso de dizer a 
verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal reconheceu que não 
dispõe de prova da acusação formulada contra Lula", diz a nota da defesa; Zanin afirmou 
ainda que Moro pode provocar a nulidade do processo ao negar a prova pericial, que consiste 
em demonstrar que a OAS – verdadeira dona da unidade – cedeu o imóvel em garantia a 
terceiros

Paraná 247 – O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da 
Silva, anunciou recurso contra decisão do juiz Sergio Moro, que indeferiu pedido de novas 
testemunhas feito até pela acusação (leia aqui).
"A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, 
no caso do triplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o 
Ministério Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula", 
diz a nota da defesa.
Zanin afirmou ainda que Moro pode provocar a nulidade do processo ao negar a prova pericial, que 
consiste em demonstrar que a OAS – verdadeira dona da unidade – cedeu o imóvel em garantia a 
terceiros.
Abaixo, nota da defesa:
A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no 
caso do triplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério 
Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula.
A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o 
imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas 
ao longo das audiências.
A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares 
— inclusive para esclarecer essas operações financeiras envolvendo o tríplex — estão em um rol que 
pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada em 11.05.
A decisão também gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial 
“para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em 
garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos”. Se o Ministério Público Federal 
imputa — ainda que sem qualquer razão — crime que deixa vestígio material, a realização da prova 
pericial é obrigatória (CPP, art. 158).
Serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão.

Cristiano Zanin Martins
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