O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
anunciou recurso contra decisão do juiz Sergio Moro, que indeferiu pedido de novas
testemunhas feito até pela acusação; "A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo
depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do triplex, sob o compromisso de dizer a
verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal reconheceu que não
dispõe de prova da acusação formulada contra Lula", diz a nota da defesa; Zanin afirmou
ainda que Moro pode provocar a nulidade do processo ao negar a prova pericial, que consiste
em demonstrar que a OAS – verdadeira dona da unidade – cedeu o imóvel em garantia a
terceiros
Paraná 247 – O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Paraná 247 – O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, anunciou recurso contra decisão do juiz Sergio Moro, que indeferiu pedido de novas
testemunhas feito até pela acusação (leia aqui).
"A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas,
"A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas,
no caso do triplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o
Ministério Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula",
diz a nota da defesa.
Zanin afirmou ainda que Moro pode provocar a nulidade do processo ao negar a prova pericial, que
consiste em demonstrar que a OAS – verdadeira dona da unidade – cedeu o imóvel em garantia a
terceiros.
Abaixo, nota da defesa:
A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no
Abaixo, nota da defesa:
A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no
caso do triplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério
Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula.
A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o
A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o
imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas
ao longo das audiências.
A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares
A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares
— inclusive para esclarecer essas operações financeiras envolvendo o tríplex — estão em um rol que
pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada em 11.05.
A decisão também gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial
“para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em
garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos”. Se o Ministério Público Federal
imputa — ainda que sem qualquer razão — crime que deixa vestígio material, a realização da prova
pericial é obrigatória (CPP, art. 158).
Serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão.
Cristiano Zanin Martins
Serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão.
Cristiano Zanin Martins
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