quarta-feira, 19 de abril de 2017

O FRACASSO DOS TRES PATETAS DE SÂO PAULO QUE TENTARAM PRENDER LULA COM O TRIPLEX


Um ano após tentativa de processar Lula em SP pelo triplex no Guarujá, promotores sofrem 
derrota no Tribunal de Justiça. O que sobrou das acusações envolvendo OAS e Bancoop contra 
12 réus foi "superficial" e insuficiente para condená-los, apontou juíza

Jornal GGN - Os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, que a um ano atrás pediram a prisão do ex-presidente Lula num processo em que relacionaram o caso Bancoop com o triplex no Guarujá, foram derrotados no Tribunal de Justiça de São Paulo nesta terça (18).
O trio havia acusado Lula de ter se beneficiado da relação da OAS recebendo um apartamento no Condomínio Solaris, enquanto várias pessoas foram lesadas pela Bancoop quando a cooperativa, em crise financeira, transferiu seus empreendimentos para a empresa então comandada por Leo Pinheiro. 
Em 14 de março de 2016, a imprensa divulgou que a juiza Maria Priscilla Ernandes Veiga, da 4ª Vara Criminal, havia aceitado parcialmente a denúncia, enviando o trecho sobre Lula à Justiça Federal do Paraná, mais especificamente ao juiz Sergio Moro, por conexão com a Lava Jato. 
"Quando isso ocorreu, Cássio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo chegaram a acusar a juíza de ter feito um acordo ilícito para dividir as investigações. O Superior Tribunal de Justiça, porém, reconheceu o fatiamento", lembrou o Conjur. 
O que sobrou das acusações dos promotores de São Paulo contra João Vaccari Neto, ex-presidente da Bancoop, Leo Pinheiro e mais dez acusados não foi suficiente para provar que houve crime que justificasse a ação penal. Em decisão assinada ontem, a juíza absolveu todos os réus sumariamente e ainda apontou erros cometidos pelos promotores no processo.  
O MP-SP, por exemplo, levou a julgamento dois funcionários da OAS que sequer trabalhavam na empresa à época dos supostos crimes relatados - um deles foi acusado de praticar atos que ocorreram quatro anos antes de sua contratação. Num terceiro caso, o réu mostrou que os promotores reabriram irregularmente um inquérito policial já arquivado, sem inserir novas provas, apenas para embasar suas acusações. 
Outras defesas destacaram, embora sem a concordância da juíza Maria Priscilla, que a denúncia repetia termos de outro processo que tramitava na 5ª Vara Criminal de São Paulo, também sobre o caso Bancoop. 
Ali, os promotores foram igualmente derrotados em novembro de 2016. A juíza juíza Cristiana Ribeiro Leite Balbone Costa registrou que “ao cabo de seis anos de instrução e diante do imane volume de documentos produzidos” sobrea a Bancoop, o que o Ministério Público levou a julgamento foi uma acusação confusa, frágil e carente de provas.
 
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Em sua decisão, Maria Priscilla apontou que, "no mérito, como dito de inicial, é caso de absolvição sumária de todos os acusados, e por diversos motivos." Entre eles, porque os acusados alegam a "inépcia da denúncia, e razão lhes assiste". 
"E é forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes. Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, também por este aspecto, o feito é fadado à absolvição sumária." 
Para a juíza, os indícios de irregularidades levados a julgamento pelos promotores paulistas poderiam, no máximo, embasar uma ação cível, e não uma ação penal em que parte dos réus é acusada de estelionado.  
Leia a decisão na íntegra aqui.
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