Ex-OAS disse a Sergio Moro que não houve nenhuma propina nem uso de recursos ilícitos no
contrato de armazenamento do acervo presidencial
Cíntia Alves
Jornal GGN - O processo do caso triplex contra Lula tem pelo menos dois eixos definidos pela força-tarefa da Lava Jato: no primeiro, o petista é acusado de ser proprietário oculto de um apartamento no Guarujá; no segundo, aparece como beneficiário dos gastos da OAS, superiores a R$ 1 milhão, com a manutenção do acervo presidencial. Foi nessa segunda parte da acusação que Léo Pinheiro, em depoimento ao juiz Sergio Moro, derrubou vinagre.
No vídeo, após uma hora e vinte minutos de depoimento, Moro pergunta a Pinheiro se o pagamento da OAS à empresa Granero pelo armazenamento dos pertences que Lula acumulou enquanto presidente tinha a ver com o "caixa geral" da construtora com o PT. Esse caixa geral é como Pinheiro chama uma conta virtual de onde a OAS tirava os recursos para pagamentos de propina a agentes públicos e caixa 2 eleitoral.
A Moro, Pinheiro negou que qualquer despesa relativa à manutenção do acervo de Lula tenha sido efetuada de maneira irregular. "Não. Isso foi deliberação minha. Por se tratar de uma coisa pessoal, que iria para o museu, não achei conveniente misturar as coisas."
"Então não teve nesses pagamentos ilicitude ou vantagem indevida?", questionou Moro. "Não", reafirmou Pinheiro.
"Foi solicitado [a Lula] contrapartida ou beneficio à empresa [OAS] por esses pagamentos?", insistiu Moro. "Não, diretamente não. Mas nós sabiamos que quando saísse da presidência, Lula iria presidir o Instituto e nós tinhamos interesse em estreitar as relações, principalmente por conta do mercado internacional", respondeu.
A Lava Jato arrolou Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, como réu nessa ação por, entre outros motivos, ele ter intermediado o contrato com a Granero para a prestação do serviço de armazenamento. Os procuradores apontam fraude porque o documento não fala em manutenção do acervo para o Instituto Lula, mas em "armazenagem de bens de material de escritório e corporativo da OAS". O MPF alega que isso não "reflete a realidade".
Segundo Pinheiro, não foi a OAS que orientou essa maquiagem no contrato, mas um pedido da Granero, que já prestava outros tipos de serviços à empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário