Por Bajonas Teixeira
Ontem o STF legalizou os supersalários para o alto funcionalismo público certificando que não é
crime receber acima do teto. Um dia antes a Câmara dos deputados aprovou a reforma trabalhista
que extinguiu o tabu sobre redução de salários: os salários podem ser reduzidos, basta um acordo
entre o patrão e os empregados. Assim, para a cúpula, se aprovou os salários acima do teto, e para a
base, o salários abaixo do piso. Mas Greve Geral para quê? Bobagem.
Marco Aurélio, o relator dos supersalários no STF, ainda teve a indignidade de soprar aos ouvidos de
seus colegas do STF, que eles também seriam beneficiados pelos supersalários:
“Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo julgado pelo plenário do tribunal,
“Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo julgado pelo plenário do tribunal,
juízes e integrantes do Ministério Público podem se enquadrar se acumularem suas funções com a de
professor de instituições públicas de ensino. ‘O segundo emprego tem que ser de professor’, disse o
ministro.”
Olha que interessante. Pela lei, o professor universitário das universidades federais brasileiras, com
Olha que interessante. Pela lei, o professor universitário das universidades federais brasileiras, com
dedicação exclusiva, não pode ter nenhuma outra ocupação, garimpar nenhum vil metal em outra
freguesia que não seja a do seu salário. Já o Judiciário e MP, após a aprovação quase unanime do
STF, poderão usar os cargos de professor universitário justamente para engordar os seus fant
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