Ex-prefeito de Coari (AM) Adail Pinheiro condenado a mais de 11 anos de prisão por pedofilia
teve a sua pena extinta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas; justiça amazonense se baseou
em parecer favorável do Ministério Público do Estado e concluiu que o ex-prefeito se
enquadrava nas regras do perdão presidencial estabelecidas por Michel Temer; "Eu não estou
dando o indulto, eu só estou cumprindo a determinação presidencial. Quem analisou foi o
Ministério Público, que manda para mim dizendo que está ok. Eu só vou mandar cumprir",
disse o juiz da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois
247 - O ex-prefeito de Coari (AM) Adail Pinheiro condenado a mais de 11 anos de prisão por
247 - O ex-prefeito de Coari (AM) Adail Pinheiro condenado a mais de 11 anos de prisão por
pedofilia teve a sua pena extinta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Justiça amazonense se
baseou em parecer favorável do Ministério Público do Estado e concluiu que o ex-prefeito se
enquadrava nas regras do perdão presidencial estabelecidas por Michel Temer.
Adail foi condenado pela prática do crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, entre
Adail foi condenado pela prática do crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, entre
outros crimes, e cumpria apena em regime de prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Os casos de pedofilia em Coari vieram à tona em 2014.
O magistrado da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois, justificou a decisão afirmando que
O magistrado da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois, justificou a decisão afirmando que
Adail possui bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial nº
8.940/2016, o chamado indulto presidencial.
"Eu não estou dando o indulto, eu só estou cumprindo a determinação presidencial. Quem analisou
"Eu não estou dando o indulto, eu só estou cumprindo a determinação presidencial. Quem analisou
foi o Ministério Público, que manda para mim dizendo que está ok. Eu só vou mandar cumprir",
disse o magistrado em entrevista ao portal G1.
Indulto é previsto para os crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa e quando a pena
restritiva de liberdade não ultrapasse doze anos, tendo o condenado a ter um quarto da pena, se não
reincidentes, ou um terço, em caso de reincidência.
_______________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário