POR FERNANDO BRITO
Lembra dos R$ 40 bilhões de recursos extraordinários (já descontada a parte dos estados e
municípios) que a lavagem, digo, a repatriação de recursos de brasileiros no exterior rendeu ao
Tesouro?
Esqueça-os.
Esqueça-os.
Foram quase que totalmente “comidos” pelo rombo das contas públicas de novembro: déficit de R$
38,4 bilhões, o pior resultado para o mês desde o início da série histórica, em 1997.
A receita líquida total, em valor real, caiu 7,2 por cento sobre igual novembro do ano passado. A
A receita líquida total, em valor real, caiu 7,2 por cento sobre igual novembro do ano passado. A
despesa total subiu 9,7 por cento na mesma comparação..
Como o déficit esperado para dezembro é de R$ 73 bilhões, 2016 termina com um rombo de R$ 163
Como o déficit esperado para dezembro é de R$ 73 bilhões, 2016 termina com um rombo de R$ 163
ou 164 bilhões, segundo os cálculos do próprio Governo.
Mesmo com aquela “bolada extra” da repatriação , que não é estrutural, a apenas R$ 6 bilhões dos
Mesmo com aquela “bolada extra” da repatriação , que não é estrutural, a apenas R$ 6 bilhões dos
inflados R$ 170 bilhões de saldo negativo.
E a que preço!
A diferença é igual ao que se cortou, entre janeiro e novembro, do Minha Casa, Minha Vida: R$ 6,8
E a que preço!
A diferença é igual ao que se cortou, entre janeiro e novembro, do Minha Casa, Minha Vida: R$ 6,8
bilhões, menos 53,4% do que se investiu em habitação popular no ano passado.
Ou bem próxima dos R$ 6 bilhões que se deixou de investir em obras do PAC, queda de 16,2% em
Ou bem próxima dos R$ 6 bilhões que se deixou de investir em obras do PAC, queda de 16,2% em
relação ao período janeiro/novembro de 2015.
Sem retomada da atividade econômica no horizonte, fica claro que é impossível atingir, para 2017, a
Sem retomada da atividade econômica no horizonte, fica claro que é impossível atingir, para 2017, a
redução do déficit a R$ 130 bilhões.
E não pode demorar, porque nenhum imposto ou contribuição pode ser cobrado com menos de 90
E não pode demorar, porque nenhum imposto ou contribuição pode ser cobrado com menos de 90
dias de sua promulgação em lei, o que faz com que, na prática, algo assim só vá poder ser cobrado
em agosto ou setembro, no mínimo.
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