quinta-feira, 6 de outubro de 2016

MORO TOMA POSSE DO SUPREMO: STF elimina presunção de inocência em decisão que vale para todo país


O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato, comemorou a decisão do STF 
(Supremo Tribunal Federal) de manter a prisão dos réus condenados em segunda instância; 
"Com o julgamento de hoje, o Supremo, com respeito à minoria vencida, decidiu que não 
somos uma sociedade de castas e que mesmo crimes cometidos por poderosos encontrarão uma 
resposta na Justiça criminal", afirmou o magistrado; por seis votos a cinco, o Supremo decidiu 
que os réus deverão ser presos depois de condenados por um tribunal de segunda instância, 
sem o direito de recorrer em liberdade até que sejam julgados todos os recursos possíveis.

do Justificando


Supremo elimina presunção de inocência em decisão que vale para todo país

 
Em julgamento realizado hoje, 5, o Supremo Tribunal Federal confirmou o pressentimento da comunidade jurídica e manteve o entendimento de fevereiro deste ano, quando a Corte eliminou a presunção de inocência e permitiu cumprimento da pena a partir de decisões da segunda instância.Diferentemente da primeira decisão, que foi proferida em um caso singular, desta vez, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 proposta pelo Partido Ecológico Nacional, a decisão tem efeito geral.
O julgamento havia começado no primeiro dia de setembro, com sustentações orais de entidades de classe e organizações de direitos humanos, as quais fundamentaram que a Constituição era clara em desautorizar a decisão da corte, além do que o julgado contribuía para a confusão de entendimento nos tribunais e no hiper encarceramento. Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia acolhido os argumentos e decidido pela execução da pena apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Entretanto, a esperada posição da maioria da corte prevaleceu no dia de hoje, em divergência puxada pelo ministro Edson Fachin, o qual entendeu que o artigo do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo, apesar de claramente opostos, não eram incompatíveis.
Outros ministros seguiram a divergência por argumentos práticos e não constitucionais, como o caso do ministro Barroso, o qual criticou a estratégia de advogados para protelar a prisão –“É mais puxado para o ridículo do que para o ruim”.  Já Gilmar Mendes ironizou a preocupação de advogados com a presunção de inocência, “a resposta, nem precisa dizer, é Lava Jato”. Para ele, os presídios vão melhorar, já que vão receber “visitas ilustres” de Curitiba.
Já o ministro Luiz Fux, chegou a afirmar que existe “um direito fundamental da sociedade em ver a aplicação da lei penal” e, por isso, seria necessário interpretar contra a literalidade da Constituição.
O julgamento quase surpreendeu pela virada de voto de Dias Tóffoli, que mudou o entendimento adotado em fevereiro, mas com a confirmação dos demais, o placar final terminou em 6 x 5, pela eliminação do presunção de inocência prevista na Constituição e no Código de Processo Penal.
Apesar do entendimento do Supremo, a Constituição prevê no Art. 5º LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Juristas comentam sobre decisão
A grande maioria dos órgãos de direitos humanos é contra tal decisão. Para o promotor de justiça do Ministério Público de Goiás, Haroldo Caetano, “trocando em miúdos, o Tribunal que outrora foi o guardião da Constituição, fará valer aquela máxima policial: ‘é inocente mas vai preso assim mesmo’.
Já Elmir Duclerc, promotor de justiça e professor na UFBA, demonstrou sua indignação – “A qualidade técnica de alguns votos dos Srs. Ministros sobre a presunção de inocência é simplesmente pavorosa. Lembrou-me a ‘Escolinha do Professor Raimundo’, com o perdão dos humoristas. Se tivessem juízo não deixavam transmitir esse vexame“, escreveu.
O Justificando, em fevereiro, gravou um vídeo sobre o tema, externando sua posição:


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