Jornal GGN - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ofereceram Reclamação
contra o juiz de primeira instância Sérgio Moro, no Supremo Tribunal Federal, por violação
do direito à defesa de amplo acesso a qualquer procedimento investigatório. Conforme GGN
apurou, o juiz de primeira instância usa do artifício de procedimentos ocultos para que a
defesa fique de fora da fase de investigação. Leia a matéria do GGN "Para agilizar processos
contra Lula, Lava Jato oculta processos", e entenda as motivações da força tarefa e do juiz de
primeira instância. No mais, a nota dos advogados de Lula, a seguir, mostra o outro lado: o
lado do acusado sem provas e sem condições de se defender.
Nota
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram hoje (19/08/2016) com
Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o juiz Sérgio Moro por violação à Súmula
Vinculante nº 14 editada por aquela Corte – que assegura à defesa amplo acesso a qualquer
procedimento investigatório. O juiz está agindo de forma ilegal ao impedir que a defesa de Lula
tenha acesso a procedimento investigatório.
Os advogados de Lula descobriram a tramitação de um procedimento oculto perante a 13ª. Vara
Federal de Curitiba a partir da referência feita pelo Ministério Público Federal nos autos do Inquérito
Policial nº 5003496-90.2016.4.04.7000. No dia 15/08/2016 foi juntada procuração específica para
esse procedimento oculto — cadastrado sob o nº 5035245-28.2016.4.04.7000 — com pedido de
acesso e cópia.
No dia 18/08/2016 o juiz Sergio Moro proferiu despacho afirmando — de forma equivocada — que
No dia 18/08/2016 o juiz Sergio Moro proferiu despacho afirmando — de forma equivocada — que
os advogados de Lula já dispunham de acesso ao procedimento oculto. Pouco depois, proferiu novo
despacho corrigindo tal informação e afirmando que “não se trata de inquérito” e que haveria “ali
diligencia ainda em andamento” — condicionando o acesso à prévia anuência do MPF, que é parte
contrária à defesa.
Diz a peça: “o Reclamado persevera na ilegalidade de obstar o acesso requerido pela defesa (aos atos
Diz a peça: “o Reclamado persevera na ilegalidade de obstar o acesso requerido pela defesa (aos atos
já documentados naquele feito), pretendendo condicionar o exercício das garantias do contraditório e
ampla defesa ao idiossincrático entendimento doParquet”.
Os advogados de Lula, na mesma data, protocolaram nova petição lembrando ao magistrado o teor
Os advogados de Lula, na mesma data, protocolaram nova petição lembrando ao magistrado o teor
da Súmula 14 do STF e, ainda, que a Lei 13.245/2016 assegura o acesso de advogado constituído aos
autos mesmo com a existência de diligência em curso. Por isso, reiteram o pedido de vista dos autos,
sem êxito.
A reclamação pede a concessão de liminar “para imediato acesso pelos defensores do Reclamante à
integralidade dos autos do procedimento investigatório número 5035245-28.2016.4.04.7000”.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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