O fotógrafo que, ao cobrir uma manifestação, coloca-se entre manifestantes e policiais assume
o risco de ser alvejado em caso de confronto. Assim, a Justiça de São Paulo negou o pedido de
indenização feito pelo fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a visão de um olho após
ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial durante manifestação contra
o aumento das passagens em São Paulo, em junho de 2013.
O fotógrafo que, ao cobrir uma manifestação, coloca-se entre manifestantes e policiais assume o
risco de ser alvejado em caso de confronto. Assim, a Justiça de São Paulo negou o pedido de
indenização feito pelo fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a visão de um olho após ser
atingido por uma bala de borracha disparada por um policial durante manifestação contra o aumento
das passagens em São Paulo, em junho de 2013.
Na ação, o fotógrafo pediu que o estado fosse responsabilizado pelo ato do policial e que fosse pago
R$ 1,2 milhão, referentes aos danos moral, estético e material. Além disso, pediu uma pensão mensal
de R$ 2,3 mil, acrescido de R$ 316 para custeios médicos.
Os pedidos, contudo, foram negados pelo juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública
Os pedidos, contudo, foram negados pelo juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública
de São Paulo. Ao justificar sua decisão, o juiz explicou que a responsabilidade do estado é objetiva,
existindo diversos precedentes jurisprudenciais em que houve responsabilização estatal pela ação da
polícia na contenção de tumultos e manifestações, quando manifestantes teriam sido feridos por
balas de borracha.
Porém, no caso específico, o juiz considerou que houve culpa exclusiva do fotógrafo que se
posicionou na “linha de tiro” entre manifestantes e policiais, excluindo assim a responsabilidade do
estado.
“No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro,
“No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro,
para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do
que pudesse acontecer, exsurgindo desse comportamento causa excludente de responsabilidade,
onde, por culpa exclusiva do autor, ao se colocar na linha de confronto entre a polícia e os
manifestantes, voluntária e conscientemente assumiu o risco de ser alvejado por alguns dos grupos
em confronto (policia e manifestantes)”, registrou o juiz na sentença.
O juiz considerou ainda não ser possível falar em concorrência de culpas. “A imprensa quando faz
coberturas jornalísticas de situações de risco sabe que deve tomar precauções, justamente para evitar
ser de alguma forma atingida. Não por outro motivo alguns jornalistas buscam dar visibilidade de
sua condição em meio ao confronto ostentando coletes com designação disso, e mais recentemente,
coletes a prova de bala e capacetes”, concluiu. Assim, “ressalvando que não se está insensível ao
drama do autor”, o juiz negou o pedido de indenização feito pelo fotógrafo.
Caso semelhante
Esta não é a primeira vez que a Justiça de São Paulo exclui o estado da culpa por fotógrafo atingido
Esta não é a primeira vez que a Justiça de São Paulo exclui o estado da culpa por fotógrafo atingido
em manifestação. Em 2014, a 2ª Câmara Extraordinário de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo negou recurso em que o fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira pedia
indenização por danos morais e materiais. Ele foi atingido por uma bala de borracha, disparada pela
PM, no olho esquerdo e perdeu parcialmente a visão.
Segundo o processo, o repórter fotográfico foi ferido em maio de 2003, quando cobria protesto na
Segundo o processo, o repórter fotográfico foi ferido em maio de 2003, quando cobria protesto na
avenida Paulista, em frente ao Masp. Manifestantes interromperam o tráfego da via, e a tropa de
choque da Polícia Militar interveio, utilizando bombas de efeito moral e balas de borracha. Os
militantes, por sua vez, atiraram pedras e paus.
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirma que o próprio
fotógrafo foi o único responsável. “Permanecendo, então, no local do tumulto, dele não se retirando
ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-
se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-
se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi
vítima.”
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