“De maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na
modalidade de censura prévia", dizem advogados.
Jornal GGN - Três juízes de Curitiba determinam a suspensão e proibição de 10 reportagens do blog
Do Blog Marcelo Auler: Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi
Em decisões proferidas respectivamente em 30 de março (que só tomamos conhecimento dia 10 de
“divulgar novas matérias em seu blog com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao
Revel sem intimação - Na ação proposta pela delegada Érika, a defesa do blog preocupou-se,
Jornal GGN - Três juízes de Curitiba determinam a suspensão e proibição de 10 reportagens do blog
do Marcelo Auler. O jornalista está recorrendo e os advogados que acompanham o caso impetraram
um Mandato de Segurança na Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná para
impedir a cassação de uma das liminares, que obriga a retirada de nove matérias do blog. Na
avaliação dos advogados a determinação do 12º Juizado Especial “incorre em cerceamento nítido da
liberdade de expressão” garantida pela Constituição Federal.
“De maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na
modalidade de censura prévia, quando proíbe a publicação de novas matérias envolvendo o
Requerente", prosseguem os advogados. Um deles, Rogério Bueno da Silva pondera que a justiça
está sendo utilizada para atacar jornalistas que criticam algumas das práticas da Lava jato.
Recentemente o delegado de Curitiba, Igor Romário de Paula entrou com uma ação contra o
jornalista Luis Nassif, editor do GGN.
Do Blog Marcelo Auler: Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi
Em decisões proferidas respectivamente em 30 de março (que só tomamos conhecimento dia 10 de
maio) e 5 de maio (da qual recorremos sem notificação oficial) o 8º e o 12º Juizados Especiais Cíveis
de Curitiba, a pedido dos delegados federais Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo,
ambos da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná (SR/DPF/PR)
determinaram a suspensão de 10 reportagens publicadas neste blog. A juíza do 8º Juizado Especial,
Vanessa Bassani, foi além e proibiu.
“divulgar novas matérias em seu blog com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao
reclamante” (o dpf Moscardi)
Através de um Mandado de Segurança impetrado junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Através de um Mandado de Segurança impetrado junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Estado do Paraná, os advogados Rogério Bueno da Silva, Tarso Cabral Violin e Thaisa Wosniack, do
escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, pedem a cassação da liminar do 12º Juizado
Especial que obriga a retirar nove matérias do blog. Eles deixam claro que a determinação judicial
“incorre em cerceamento nítido da liberdade de expressão” garantida pela Constituição Federal. A
mesma medida será impetrada contra a decisão do 8º Juizado. Os advogados destacam ainda que,
“de maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na
“de maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na
modalidade de censura prévia, quando proíbe a publicação de novas matérias envolvendo o
Requerente (delegado Maurício Moscardi Grillo), vulnerando de maneira acintosa os princípios da
liberdade de imprensa”.
O viés político da Lava Jato – Para Bueno da Silva, o objetivo dos delegados é “sufocar” os
O viés político da Lava Jato – Para Bueno da Silva, o objetivo dos delegados é “sufocar” os
jornalistas que fazem críticas às práticas adotadas na Operação Lava Jato. Nesse sentido, o delegado
Igor Romário de Paula também ingressou com uma ação contra o jornalista Luís Nassif, editor do
JornalGGN. As três ações foram impetradas pela advogada Márcia Eveline Mialik Marena, irmã da
delegada Érika. Escolheram o Juizado Especial Cível, para terem a opção do fórum. Com as ações
correndo em Curitiba, os jornalistas, além das despesas com a defesa, terão gastos com os
deslocamentos. Todos pedem indenização mais alta permitidas: R$ 35.200, em cada ação, a título de
Direito de Imagem.
Eles, porém, desconhecem a solidariedade. Diversos blogueiros já fizeram uma vaquinha para ajudar
Eles, porém, desconhecem a solidariedade. Diversos blogueiros já fizeram uma vaquinha para ajudar
a pagar a nossa defesa que, por sinal, teve um preço altamente simbólico por parte do escritório de
advocacia. Com esta ajuda, pagamos as custas dos Mandados de Segurança.
No processo contra Nassif, a advogada também requereu a suspensão da reportagem Com excesso de
No processo contra Nassif, a advogada também requereu a suspensão da reportagem Com excesso de
poder, a Lava Jato pode ter virado o fio, publicada em 2 de fevereiro, no JornalGGN. Mas, a juíza
Sibele Lustosa, do 6º Juizado Especial, não a atendeu. Leia, a propósito: Ao tentar censurar Nassif,
delegado confessa viés político da Lava Jato.
(Os delegados Érika, Igor (centro) e Moscardi movem ação de indenização por Direito de
(Os delegados Érika, Igor (centro) e Moscardi movem ação de indenização por Direito de
Imagem contra este blog e o JornalGGN, de Luís Nassif).
Revel sem intimação - Na ação proposta pela delegada Érika, a defesa do blog preocupou-se,
inicialmente, em recorrer ao juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial, para
derrubar a decretação da revelia do responsável pelo Blog, pelo não comparecimento à audiência de
conciliação. A ausência foi provocada pelas próprias autoras da ação – advogada e delegada – que
ofereceram ao juízo um endereço onde o jornalista que responde por esta página não reside desde
agosto de 2014. Somente no dia 17 de maio é que ele tomou ciência da audiência que deveria ter
ocorrido seis dias antes. Por isso, os advogados pediram a anulação de tudo o que foi feito a partir da
expedição do mandado de intimação.
Declaração de Chapultepec – Já com relação à liminar do 12º Juizado Especial que determinou a
Declaração de Chapultepec – Já com relação à liminar do 12º Juizado Especial que determinou a
retirada de matérias do blog, os advogados lembram na petição apresentada à Turma Recursal que
isto fere a Constituição e colide com decisões do Supremo Tribunal Federal.
“O direito de liberdade de expressão é um direito fundamental, que se mostra como corolário da
“O direito de liberdade de expressão é um direito fundamental, que se mostra como corolário da
dignidade da pessoa humana, representando, de outra parte, fundamento necessário à sobrevivência
do Estado, por isso, a restrição ao direito de se expressar livremente representa um exercício de
violência, por parte de quem promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que
viola a abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana”, diz a inicial do Mandado de
Segurança.
Oa advogados recorrem ainda à Declaração de Chapultepec, cidade do México na qual a Conferência
Hemisférica sobre liberdade de Expressão, em março de 1994, elaborou uma carta de princípios
endossada por chefes de estado, juristas e entidades ou cidadãos comuns. O Brasil referendou esta
carta no Governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1996. Em 2006, Luís Inácio Lula da Silva
reafirmou a adesão do país. A declaração deixa claro que:
“Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos,
“Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos,
promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que
restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque
temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos
com a liberdade“.
E prossegue:
“A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a
“A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a
imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações
ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa“.
Colisão com o Supremo – A mesma declaração serviu ao ministro Celso de Mello, do Supremo
Colisão com o Supremo – A mesma declaração serviu ao ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), em 2001, ao reformar, em decisão monocrática, o entendimento do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro que havia condenado o jornalista Paulo Henrique Amorim, em uma ação
movida pelo banqueiro Daniel Dantas. Ao rever o decidido, o ministro reafirmou a posição do
Supremo contrária a qualquer hipótese de censura ou cerceamento da liberdade de imprensa,mesmo
se tratando de críticas jornalisticas. Ele expôs:
“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se
intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja –
revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de
extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de
Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de
manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por
compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar,
(b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional,
plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois
o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que
possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”.
Impedimento ao trabalho – A defesa do blog, lembrou ao Tribunal Recursal que “caso permaneça
Impedimento ao trabalho – A defesa do blog, lembrou ao Tribunal Recursal que “caso permaneça
hígida a decisão judicial, tal como lançada no feito de primeiro grau, o Impetrante estará tolhido de
exercer sua atividade profissional, como Jornalista Investigativo, na medida em que se encontra, por
força de ordem judicial, impedido de mencionar o nome do Autor, e por via transversa a corporação
estatal que o mesmo integra, criando óbice completo a qualquer reportagem que o Impetrante resolva
fazer acerca da operação Lava-jato”. Em seguida, finaliza:
“Em se perdurando a decisão ora atacada, se terá afronta ao Estado Democrático de Direito,
“Em se perdurando a decisão ora atacada, se terá afronta ao Estado Democrático de Direito,
notadamente ao direito a informação e a liberdade de expressão“.
Com as decisões judiciais, as seguintes reportagens tiveram a veiculação suspensa:
Lava Jato, cai o delegado das mordomias do Paraná (08/04);
Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03);
Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03);
Policia Federal sem verba para a Luz, mas com mordomias (11/02);
Lava Jato: Moro reacendeu as suspeitas do grampo ilegal na PF (23/01)
Investigações da Lava Jato: dois pesos e duas medidas (30/12)
Lava Jato: surge nova denúncia de irregularidade (06/12)
Lava Jato: DPF delega investigação do vazamento (02/12)
Grampo da Lava Jato: aproxima-se a hora da verdade (21/11)
Lava Jato: surgem mais grampos na PF-PR. “Grampolândia”? (04/11)
Liminar do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado
Liminar da juíza Vanessa Bassani do 12º Juizado
Continue lendo
Com as decisões judiciais, as seguintes reportagens tiveram a veiculação suspensa:
Lava Jato, cai o delegado das mordomias do Paraná (08/04);
Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03);
Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03);
Policia Federal sem verba para a Luz, mas com mordomias (11/02);
Lava Jato: Moro reacendeu as suspeitas do grampo ilegal na PF (23/01)
Investigações da Lava Jato: dois pesos e duas medidas (30/12)
Lava Jato: surge nova denúncia de irregularidade (06/12)
Lava Jato: DPF delega investigação do vazamento (02/12)
Grampo da Lava Jato: aproxima-se a hora da verdade (21/11)
Lava Jato: surgem mais grampos na PF-PR. “Grampolândia”? (04/11)
Liminar do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado
Liminar da juíza Vanessa Bassani do 12º Juizado
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