sexta-feira, 27 de maio de 2016

SOB BATIDA DOS DELEGADOS TUCANOS DA GLOBO JATO, JUSTIÇA DO PARANÁ CENSURA BLOGUES


“De maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na 
modalidade de censura prévia", dizem advogados.

Jornal GGN - Três juízes de Curitiba determinam a suspensão e proibição de 10 reportagens do blog 
do Marcelo Auler. O jornalista está recorrendo e os advogados que acompanham o caso impetraram 
um Mandato de Segurança na Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná para 
impedir a cassação de uma das liminares, que obriga a retirada de nove matérias do blog. Na 
avaliação dos advogados a determinação do 12º Juizado Especial “incorre em cerceamento nítido da 
liberdade de expressão” garantida pela Constituição Federal. 
“De maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na 
modalidade de censura prévia, quando proíbe a publicação de novas matérias envolvendo o 
Requerente", prosseguem os advogados. Um deles, Rogério Bueno da Silva pondera que a justiça 
está sendo utilizada para atacar jornalistas que criticam algumas das práticas da Lava jato. 
Recentemente o delegado de Curitiba, Igor Romário de Paula entrou com uma ação contra o 
jornalista Luis Nassif, editor do GGN.

Do Blog Marcelo AulerJustiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi

Em decisões proferidas respectivamente em 30 de março (que só tomamos conhecimento dia 10 de 
maio) e 5 de maio (da qual recorremos sem notificação oficial) o 8º e o 12º Juizados Especiais Cíveis 
de Curitiba, a pedido dos delegados federais Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo, 
ambos da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná (SR/DPF/PR) 
determinaram a suspensão de 10 reportagens publicadas neste blog. A juíza do 8º Juizado Especial, 
Vanessa Bassani, foi além e proibiu.



“divulgar novas matérias em seu blog com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao 
reclamante” (o dpf Moscardi)



Através de um Mandado de Segurança impetrado junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais do 
Estado do Paraná, os advogados Rogério Bueno da Silva, Tarso Cabral Violin e Thaisa Wosniack, do 
escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, pedem a cassação da liminar do 12º Juizado 
Especial que obriga a retirar nove matérias do blog. Eles deixam claro que a determinação judicial 
“incorre em cerceamento nítido da liberdade de expressão” garantida pela Constituição Federal. A 
mesma medida será impetrada contra a decisão do 8º Juizado. Os advogados destacam ainda que,
“de maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na 
modalidade de censura prévia, quando proíbe a publicação de novas matérias envolvendo o 
Requerente (delegado Maurício Moscardi Grillo), vulnerando de maneira acintosa os princípios da 
liberdade de imprensa”.
O viés político da Lava Jato – Para Bueno da Silva, o objetivo dos delegados é “sufocar” os 
jornalistas que fazem críticas às práticas adotadas na Operação Lava Jato. Nesse sentido, o delegado 
Igor Romário de Paula também ingressou com uma ação contra o jornalista Luís Nassif, editor do 
JornalGGN. As três ações foram impetradas pela advogada Márcia Eveline Mialik Marena, irmã da 
delegada Érika. Escolheram o Juizado Especial Cível, para terem a opção do fórum. Com as ações 
correndo em Curitiba, os jornalistas, além das despesas com a defesa, terão gastos com os 
deslocamentos. Todos pedem indenização mais alta permitidas: R$ 35.200, em cada ação, a título de 
Direito de Imagem.
Eles, porém, desconhecem a solidariedade. Diversos blogueiros já fizeram uma vaquinha para ajudar 
a pagar a nossa defesa que, por sinal, teve um preço altamente simbólico por parte do escritório de 
advocacia. Com esta ajuda, pagamos as custas dos Mandados de Segurança.
No processo contra Nassif, a advogada também requereu a suspensão da reportagem Com excesso de 
poder, a Lava Jato pode ter virado o fio, publicada em 2 de fevereiro, no JornalGGN. Mas, a juíza 
Sibele Lustosa, do 6º Juizado Especial, não a atendeu. Leia, a propósito: Ao tentar censurar Nassif, 
delegado confessa viés político da Lava Jato.


(Os delegados Érika, Igor (centro) e Moscardi movem ação de indenização por Direito de 
Imagem contra este blog e o JornalGGN, de Luís Nassif).

Revel sem intimação - Na ação proposta pela delegada Érika, a defesa do blog preocupou-se, 
inicialmente, em recorrer ao juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial, para 
derrubar a decretação da revelia do responsável pelo Blog, pelo não comparecimento à audiência de 
conciliação. A ausência foi provocada pelas próprias autoras da ação – advogada e delegada – que 
ofereceram ao juízo um endereço onde o jornalista que responde por esta página não reside desde 
agosto de 2014. Somente no dia 17 de maio é que ele tomou ciência da audiência que deveria ter 
ocorrido seis dias antes. Por isso, os advogados pediram a anulação de tudo o que foi feito a partir da 
expedição do mandado de intimação.
Declaração de Chapultepec – Já com relação à liminar do 12º Juizado Especial que determinou a 
retirada de matérias do blog, os advogados lembram na petição apresentada à Turma Recursal que 
isto fere a Constituição e colide com decisões do Supremo Tribunal Federal.
“O direito de liberdade de expressão é um direito fundamental, que se mostra como corolário da 
dignidade da pessoa humana, representando, de outra parte, fundamento necessário à sobrevivência 
do Estado, por isso, a restrição ao direito de se expressar livremente representa um exercício de 
violência, por parte de quem promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que 
viola a abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana”, diz a inicial do Mandado de 
Segurança.
Oa advogados recorrem ainda à Declaração de Chapultepec, cidade do México na qual a Conferência 
Hemisférica sobre liberdade de Expressão, em março de 1994, elaborou uma carta de princípios 
endossada por chefes de estado, juristas e entidades ou cidadãos comuns. O Brasil referendou esta 
carta no Governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1996. Em 2006, Luís Inácio Lula da Silva 
reafirmou a adesão do país. A declaração deixa claro que:
“Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, 
promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que 
restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque 
temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos 
com a liberdade“.
E prossegue:
“A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a 
imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações 
ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa“.
Colisão com o Supremo – A mesma declaração serviu ao ministro Celso de Mello, do Supremo 
Tribunal Federal (STF), em 2001, ao reformar, em decisão monocrática, o entendimento do Tribunal 
de Justiça do Rio de Janeiro que havia condenado o jornalista Paulo Henrique Amorim, em uma ação 
movida pelo banqueiro Daniel Dantas. Ao rever o decidido, o ministro reafirmou a posição do 
Supremo contrária a qualquer hipótese de censura ou cerceamento da liberdade de imprensa,mesmo 
se tratando de críticas jornalisticas. Ele expôs:

“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se 
intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – 
revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de 
extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de 
manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por 
compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, 
(b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, 
plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois 
o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que 
possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”.
Impedimento ao trabalho – A defesa do blog, lembrou ao Tribunal Recursal que “caso permaneça 
hígida a decisão judicial, tal como lançada no feito de primeiro grau, o Impetrante estará tolhido de 
exercer sua atividade profissional, como Jornalista Investigativo, na medida em que se encontra, por 
força de ordem judicial, impedido de mencionar o nome do Autor, e por via transversa a corporação 
estatal que o mesmo integra, criando óbice completo a qualquer reportagem que o Impetrante resolva 
fazer acerca da operação Lava-jato”. Em seguida, finaliza:
“Em se perdurando a decisão ora atacada, se terá afronta ao Estado Democrático de Direito, 
notadamente ao direito a informação e a liberdade de expressão“.
Com as decisões judiciais, as seguintes reportagens tiveram a veiculação suspensa:
Lava Jato, cai o delegado das mordomias do Paraná (08/04);
Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03);
Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03);
Policia Federal sem verba para a Luz, mas com mordomias (11/02);
Lava Jato: Moro reacendeu as suspeitas do grampo ilegal na PF (23/01)
Investigações da Lava Jato: dois pesos e duas medidas (30/12)
Lava Jato: surge nova denúncia de irregularidade (06/12)
Lava Jato: DPF delega investigação do vazamento (02/12)
Grampo da Lava Jato: aproxima-se a hora da verdade (21/11)
Lava Jato: surgem mais grampos na PF-PR. “Grampolândia”? (04/11)
Liminar do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado





Liminar da juíza Vanessa Bassani do 12º Juizado

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