quinta-feira, 7 de abril de 2016

RELATÓRIO DO IMPEACHMENT É CARTA MARCADA



POR FERNANDO BRITO 

Os leitores deste blog devem ter reparado que aqui não se dá muita atenção ao relatório e à própria 
votação da Comissão Especial do Impeachment formada na Câmara dos Deputados.
Por uma simples razão: é um jogo de cartas marcadas conduzido por Eduardo Cunha, o único caso 
no mundo em que um bandido-réu no Supremo Tribunal Federal conduz um processo de destituição 
de uma Presidenta eleita,
Uma vergonha que ficará marcada para sempre na história do Brasil, seja qual for o desfecho deste 
processo.
Mas há alguns pontos que devem ser ressaltados porque implicam na fragilidade jurídica do 
documento – evidentemente preparado até antes da apresentação da defesa do Governo – produzido 
pelo deputado Jovair Arantes, denunciado pelo Ministério Público Federal em 2011 por 
envolvimento em esquema de favorecimento de concessão de aposentadorias e cargos dentro do 
INSS.
É que Jovair vai além do que havia sido acolhido por Cunha, ao considerar o que chama de 
“pedaladas fiscais” de anos anteriores a 2015, contrariando o entendimento de que a vedação legal a 
processo de crime de responsabilidade de Presidente da República não pode abarcar fatos anteriores 
ao mandato que exerce.
A aprovação de seu relatório pela maioria cunhista da Comissão levará o caso, necessariamente, para 
o Supremo Tribunal Federal onde, salvo se cair nas mãos de Gilmar Mendes, que se lixa para a lei, 
vai render polêmica.
A segunda questão é que Jovair diz que o Congresso foi “coagido” a sancionar as alterações 
orçamentárias que geraram a quitação, no mesmo exercício, dos valores antecipados pelos bancos 
públicos para o pagamento de despesas essenciais, como o Minha Casa,Minha Vida.
Isso implica dizer, objetivamente, que houve autorização congressual para que as despesas fossem 
quitadas e a maior prova disso é que boa parte delas se deu em 2014, quando todos já discutiam a 
questão das “pedaladas”. Pouco importa a avaliação subjetiva de Arantes; o fato é que seu relatório 
consagra o fato de que houve autorização legislativa para as despesas.
Novamente é fato objetivo , que nada tem a ver com o julgamento político que o Supremo entende 
caber ao Legislativo e, portanto, ele de ser levado à apreciação judicial.
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