quinta-feira, 7 de abril de 2016

DESVENDANDO O MISTÉRIO PÚBLICO, O CIRCO E SEUS PROFETAS



Suponha que a presidente da República se aliasse à BBB - bancada da Bala, Bíblia e Boi. Haveria 
barganha por votos, cargos, mas em nenhum momento a bancada ousaria falar em nome da 
Presidente.
A diferença entre o presidencialismo de coalizão da Presidência e da Procuradoria Geral da 
República, é que os BBBs do Ministério Público falam em nome do MPF.
Explico.
Pela Constituição, o Procurador Geral tem que ser escolhido entre os três mais votados pela 
categoria. A visão corporativa do PT fez com que, nos governos Lula e Dilma, o mais votado 
automaticamente fosse o escolhido. Assim, o PGR passou a dever satisfações não ao Presidente da 
República - assumindo parte das responsabilidade do Estado -, mas à sua própria corporação.
Mais que isso, deixou-se conduzir pela corporação. Para ganhar o voto do eleitor, o PGR tem que 
fechar os olhos a todas as bobagens cometidas por qualquer tolo, no uso de suas atribuições 
constitucionais.
Pouco importa se essas bobagens afetam a Ministério Público como um todo, e acabam tendo mais 
peso na formação da imagem pública do MPF do que toda as lutas meritórias em defesa dos direitos 
humanos, das minorias.
Tome o caso da Recomendação no. 75, de 4 de abril de 2016, três dias atrás, da Procuradoria da 
República em Goiás.
Primeiro, bate o pau na mesa, com a introdução lembrando a legitimidade da atuação do MPF, 
mencionando itens da Constituição elaborados sob a égide da redemocratização.
"O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos Procuradores da República que esta 
subscrevem, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, expede recomendação ao 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, nos termos seguintes”.
Prossegue:
"Forte nisso, o Ministério Público Federal está, constitucional e legalmente, investido das atribuições 
para agir em prol dos interesses público e social postos neste instrumento, conforme se verá”.
Depois de mostrar quem manda, discorre sobre os “princípios da publicidade, legalidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência”, que devem pautar o Estado em todas as suas atividades.
Em seguida fala da corrupção no país, dividindo as manifestações em dois grupos.
No grupo dos homens bons, os que protestam
“contra governos, políticos e partidos, especialmente a Presidente da República e seu grupo 
partidário, sendo certo que, após os escândalos de corrupção e de desvio de dinheiro público 
praticados no âmbito da Petrobras, desnudados pela chamada “Operação Lava Jato”, essa onda de 
protestos engrossou substancialmente, culminando com a deflagração de processo de impeachment, 
ora em curso na Câmara dos Deputados, pelo qual se pretende a cassação do atual mandato 
presidencial”.
No grupo dos homens maus,
"tem sido corriqueira a realização de eventos, protestos, manifestações etc., contra o impeachment da 
Presidente da República, no âmbito de repartições públicas, inclusive, frise-se, no Palácio do 
Planalto, o que, lamentavelmente, desvela o nefasto patrimonialismo que ainda vicia o Estado 
brasileiro , ou seja, a coisa pública tratada como propriedade pessoal do governante, da sua família 
ou do seu grupo partidário”.
E aí decide - do alto de seu imenso poder - recomendar a proibição de manifestações no campus da 
Universidade.
A questão da liberdade de expressão é resolvida em uma penada só:
"Desta feita, no plano do direito brasileiro, a liberdade de expressão encontra limites, expressos e 
implícitos, não sendo, pois, assim como qualquer direito, considerado valor absoluto, imune a 
controle.
Vivemos, pois, num Estado Democrático de Direito, no qual o os vários direitos devem ser 
harmônicos entre si e em relação ao sistema jurídico. Nessa perspectiva, para que essa harmonia seja 
assegurada, o direito fundamental à liberdade de expressão deve conformar-se a outras normas 
jurídicas”.
O novo MPF
Assinam essa bobagem perigosa os procuradores Ailton Benedito de Souza e Cláudio Drewes José 
de Siqueira.
Ailton é o procurador exibicionista que expôs o MPF ao ridículo internacional 
(http://migre.me/tsoiM), ao agir contra decisão do governo venezuelano de convocar 26 jovens do 
Brasil para compor uma tal Brigadas Populares de Comunicação. Emprenhou pelo ouvido denúncias 
de sites de ultradireita, intimou o Itamaraty a agir. E o tal de Brasil é o nome de uma vila em 
Caracas, Venezuela.
Cláudio Drewes José de Siqueira é o procurador que tentou proibir campanha publicitária sobre as 
Olimpíadas, porque “a campanha se presta a desinformar os brasileiros sobre a "verdade" e estimular 
no "inconsciente coletivo" um sentimento favorável à Olimpíada e à presidente Dilma Rousseff 
(http://migre.me/tsoq4)".
Não adianta os procuradores sérios ressalvarem que são apenas dois tolos exibicionistas. O problema 
não são eles, mas a incapacidade do Ministério Público de se defender dessas imensas tolices.
Cada vez mais o Ministério Público Federal vai perdendo a cara de Sepúlveda Pertence, Cláudio 
Fontelles, Eugênio Aragão, Ela Wiecko, Deborah Duprat, Aurélio Rios, dos Aras, dos bravos 
procuradores que defendem direitos humanos, para ganhar as feições caricatas e perigosas dos 
Aitons e Drewes. 
Afinal, como é uma instituição democrática, cada voto é um voto.
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