A tragédia democrática
Por Wanderley Guilherme, no blog Segunda Opinião.
Como assim? Depois de alimentar por duas semanas o maior episódio de histeria coletiva de
crônicoderrotados eleitorais, colocar o Supremo Tribunal Federal em saia justa, forçar o PMDB ao
radicalismo e proporcionar espetacular assassinato de caráter do mais importante líder popular da
República, o juiz Sergio Moro pede clemência ao STF, reconhecendo que “mesmo equivocado em
seu entendimento jurídico e, admito à luz da controvérsia instaurada que isso poder ter ocorrido” (as
consequências devastadoras acima descritas não passam de polêmica, diz ele), “jamais, porém, foi a
intenção”? Como assim, se adiante ele justifica sua infração administrativa porque Lula
“aparentemente, tentou obstruir as investigações atuando indevidamente, o que pode configurar
crime de obstrução à justiça”?
Quer dizer que sua imputação de sentido e intenção a uma ação não comprovada, simples aparência
de possibilidade (é esse o significado dos trechos sublinhados por mim, de reportagem do Valor
Econômico, 30/03) é legítima, mas imputar a ele, Moro, a intenção de incendiar o debate nacional,
não é? Quer me fazer de tolo?
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deve apreciar essa aplicação da doutrina weberiana que
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deve apreciar essa aplicação da doutrina weberiana que
autoriza substituir a ausência de objetividade (falta de provas) pela atribuição de sentido e intenção.
No caso, uma decisão constitucionalmente legítima e intransferível de nomear o ex-presidente Lula
da Silva para cargo responsável pela articulação política do governo, expressa e limpamente
destinada a ajudar a defesa do governo contra várias imputações de sentido já perpetradas pelo juiz
Sergio Moro e coadjuvantes, torna-se peça comprobatória do próprio método subjetivo do juiz
quando atribui ao ato a intenção governamental de obstruir a justiça, cometendo grave violação das
normas jurídicas ao dar publicidade a “grampos” criminosamente produzidos (gravar a presidente
Dilma Rousseff só não é crime no judiciário weberiano, subjetivo, bem intencionado do juiz Sergio
Moro e acompanhantes).
Minha reserva técnica de respeito institucional evaporou-se: esse rapaz é um capo provocador.
É inadmissível que um juiz comprovadamente competente, de sólido currículo, confunda tão
Minha reserva técnica de respeito institucional evaporou-se: esse rapaz é um capo provocador.
É inadmissível que um juiz comprovadamente competente, de sólido currículo, confunda tão
evidente obsessão punitiva e de linchamento público com católica (isto é, universal) promoção da
justiça. Ainda que vários dos ritos pretéritos tenham atendido à normalidade costumeira, digo eu que
a intenção desde sempre, mesmo quando amparada em dispositivos formais, tem sido a de promover
tumulto institucional, ativando bem planejada dosagem publicitária, cumplicidade seletiva com
políticos de elevado comprometimento com patifarias suprapartidárias. Impossível acreditar na
inocência de quem se mostra tão magistral no uso da ambiguidade e do veneno sibilino. Esse rapaz
sabe o que está fazendo.
Acredito que diversos parlamentares que não registraram estranheza, ao final da reunião do PMDB,
diante da pose para foto histórica de Romero Jucá, representante dos ladrões em fuga, e não tenham
na mesma ingenuidade pressentido o conflito formidável que, até ontem ministro do governo, agora
aliado daquele rapaz, estavam, todos, contratando com os brasileiros. Temo que só mostrem
coragem, neste pré conflito, aqueles aos quais não está disponível o caminho eleitoral para a vitória.
A tragédia da democracia é aceitar como legítimas as manifestações contra ela. As consequências
dos ataques que sofre são irreparáveis na ordem dos fatos, viram cicatrizes da memória. Mas Sergio
Moro passará o resto de sua vida com medo.
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