Jornal GGN - Considerado o mais partidarizado dos Ministérios Públicos Federais, o Ministério
Público do Distrito Federal cometeu um erro que comprometeu parte da operação que visava
levantar o chamado mensalão do DEM - pelo qual o ex-governador José Roberto Arruda cooptou os
deputados distritais.
O procurador imputou ao recebimento de dinheiro dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de
dinheiro. O Tribunal entendeu que a denúncia era inepta.
Na ponta corruptora havia empresas de informática que, na gestão de José Serra na prefeitura de São
Na ponta corruptora havia empresas de informática que, na gestão de José Serra na prefeitura de São
Paulo, venceram inúmeras licitações na cidade.
O Tribunal trancou a denúncia de lavagem de dinheiro, mas manteve a de corrupção e formação de
quadrilha.
Do Conjur: Por inépcia da denúncia, STJ tranca parte do caso mensalão do DEM
O Ministério Público do Distrito Federal errou ao considerar que o pagamento de vantagem indevida
a ocupante de cargo público é ao mesmo tempo corrupção e lavagem de dinheiro, no chamado
mensalão do DEM. Por isso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou todas as denúncias
de lavagem de dinheiro oferecidas no processo da operação apelidada de caixa de pandora.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a inicial do Ministério Público Federal foi inepta,
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a inicial do Ministério Público Federal foi inepta,
seguindo o relator, ministro Reynaldo Fonseca. A decisão é desta quinta-feira (4/2) e abrange todas
as acusações de lavagem de dinheiro aos envolvidos na operação.
A operação apurava o repasse de dinheiro pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda a
deputados distritais para ampliar a base aliada. Esse dinheiro, segundo o MP, vinha de empresas que
tinham contratos de prestação de serviços com o governo do Distrito Federal, principalmente na área
de tecnologia da informação.
O trancamento da denúncia foi decidido em Recurso em Habeas Corpus impetrado por José Geraldo
O trancamento da denúncia foi decidido em Recurso em Habeas Corpus impetrado por José Geraldo
Maciel, ex-secretário da Casa Civil do Distrito Federal. Ele é defendido pelos advogados Eduardo
Toledo e José Carlos Cal Garcia, que também representam o ex-deputado distrital Leonardo
Prudente (DEM), então presidente da Câmara Legislativa do DF, e Onézio Ribeiro Pontes, ex-
assessor de imprensa de José Roberto Arruda, nesse caso. Também assinam a peça os advogados
José Francisco Fischinger, Marcus Vinícius Figueiredo e Luis Henrique César Prata.
A operação foi deflagrada em novembro de 2009, com base em delação premiada de Durval
Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do DF. Na época, vídeos gravados por Barbosa a
pedido da Polícia Federal mostravam Arruda repassando bolos de dinheiro a assessores.
De acordo com as alegações dos advogados, o Ministério Público do DF imputou ao mesmo fato —
o recebimento de dinheiro ilegal — dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. Para a
defesa, isso torna a denúncia inepta. Para configurar lavagem é preciso que haja um crime anterior e
um fato consequente a esse crime, com a ocultação da origem ou a dissimulação da natureza.
No caso da caixa de pandora, o MP afirmou que o uso de meios escusos para o recebimento de
dinheiro em troca de apoio parlamentar é lavagem, já que se trata de uma ocultação de dinheiro.
Mas, segundo o RHC, o pagamento de maneira oculta faz parte da natureza e da estrutura do crime
de corrupção, e não de lavagem. A lavagem seria se os deputados, depois de recebido o dinheiro,
tentassem ocultá-lo, ou esconder sua origem, de alguma forma.
A 5ª Turma do STJ concordou. Para os cinco ministros, ao usar a natureza do crime de corrupção
para classificar um ato como lavagem de dinheiro o MP ofereceu uma denúncia inepta. E por isso
trancou a parte da ação penal que trata do crime de lavagem. As acusações de corrupção e quadrilha
continuam.
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