quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

MP DO DISTRITO FEDERAL ERRA EM FAVOR DO DEM....QUAL A NOVIDADE?



Jornal GGN - Considerado o mais partidarizado dos Ministérios Públicos Federais, o Ministério
Público do Distrito Federal cometeu um erro que comprometeu parte da operação que visava 
levantar o chamado mensalão do DEM - pelo qual o ex-governador José Roberto Arruda cooptou os 
deputados distritais.
O procurador imputou ao recebimento de dinheiro dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de 
dinheiro. O Tribunal entendeu que a denúncia era inepta.
Na ponta corruptora havia empresas de informática que, na gestão de José Serra na prefeitura de São 
Paulo, venceram inúmeras licitações na cidade.
O Tribunal trancou a denúncia de lavagem de dinheiro, mas manteve a de corrupção e formação de 
quadrilha.

Do Conjur: Por inépcia da denúncia, STJ tranca parte do caso mensalão do DEM

O Ministério Público do Distrito Federal errou ao considerar que o pagamento de vantagem indevida 
a ocupante de cargo público é ao mesmo tempo corrupção e lavagem de dinheiro, no chamado 
mensalão do DEM. Por isso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou todas as denúncias 
de lavagem de dinheiro oferecidas no processo da operação apelidada de caixa de pandora.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a inicial do Ministério Público Federal foi inepta, 
seguindo o relator, ministro Reynaldo Fonseca. A decisão é desta quinta-feira (4/2) e abrange todas 
as acusações de lavagem de dinheiro aos envolvidos na operação.
A operação apurava o repasse de dinheiro pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda a 
deputados distritais para ampliar a base aliada. Esse dinheiro, segundo o MP, vinha de empresas que 
tinham contratos de prestação de serviços com o governo do Distrito Federal, principalmente na área 
de tecnologia da informação.
O trancamento da denúncia foi decidido em Recurso em Habeas Corpus impetrado por José Geraldo 
Maciel, ex-secretário da Casa Civil do Distrito Federal. Ele é defendido pelos advogados Eduardo 
Toledo e José Carlos Cal Garcia, que também representam o ex-deputado distrital Leonardo 
Prudente (DEM), então presidente da Câmara Legislativa do DF, e Onézio Ribeiro Pontes, ex-
assessor de imprensa de José Roberto Arruda, nesse caso. Também assinam a peça os advogados 
José Francisco Fischinger, Marcus Vinícius Figueiredo e Luis Henrique César Prata.
A operação foi deflagrada em novembro de 2009, com base em delação premiada de Durval 
Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do DF. Na época, vídeos gravados por Barbosa a 
pedido da Polícia Federal mostravam Arruda repassando bolos de dinheiro a assessores.
De acordo com as alegações dos advogados, o Ministério Público do DF imputou ao mesmo fato — 
o recebimento de dinheiro ilegal — dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. Para a 
defesa, isso torna a denúncia inepta. Para configurar lavagem é preciso que haja um crime anterior e 
um fato consequente a esse crime, com a ocultação da origem ou a dissimulação da natureza.
No caso da caixa de pandora, o MP afirmou que o uso de meios escusos para o recebimento de 
dinheiro em troca de apoio parlamentar é lavagem, já que se trata de uma ocultação de dinheiro. 
Mas, segundo o RHC, o pagamento de maneira oculta faz parte da natureza e da estrutura do crime 
de corrupção, e não de lavagem. A lavagem seria se os deputados, depois de recebido o dinheiro, 
tentassem ocultá-lo, ou esconder sua origem, de alguma forma.
A 5ª Turma do STJ concordou. Para os cinco ministros, ao usar a natureza do crime de corrupção 
para classificar um ato como lavagem de dinheiro o MP ofereceu uma denúncia inepta. E por isso 
trancou a parte da ação penal que trata do crime de lavagem. As acusações de corrupção e quadrilha 
continuam.
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