Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (18) a suspensão da
eficácia de um artigo da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de
comunicação.
Atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Toffoli suspendeu a aplicação
Atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Toffoli suspendeu a aplicação
do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de
recurso para suspender a publicação da resposta.
"Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a
"Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a
recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida
pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao
magistrado de segundo grau de jurisdição", argumentou Toffoli.
Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode
Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode
impedir a Justiça de coibir eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado. O texto prevê que uma pessoa
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado. O texto prevê que uma pessoa
que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de
comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da
publicação original.
O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido
O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido
poderá recorrer à Justiça.
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