POR FERNANDO BRITO
Marcos Vasconcellos, editor do site Consultor Jurídico, publica, com as devidas confirmações em
documentos oficiais, que os procuradores da tal “Força Tarefa” da Operação Lava Jato burlaram a
legislação e trouxeram da Suíça provas – na forma de documentos bancários – sem seguir a
tramitação necessária, previstas nos acordos de cooperação internacional. Só depois, já de posse de
todo o material, é que foram “esquentá-lo” com a requisição formal do Ministério da Justiça daquilo
que já tinham em mãos e utilizaram nas investigações .
A reportagem reproduz certidão fornecida pelo Ministério da Justiça sobre as datas de envio das
A reportagem reproduz certidão fornecida pelo Ministério da Justiça sobre as datas de envio das
solicitações de documentos à Suíça e cópia das solicitações diretas do Promotor Deltan Dallagnol ao
MP Suíço, em data anterior, e do envio do que era solicitado, também anterior ao pedido oficial. No
que Vasconcellos chama de “pedalada probatória”, os advogados dos acusados estão vendo uma
sólida possibilidade de anular ao menos parte da operação.
Ministério Público driblou a lei para trazer documentos da Suíça na “lava jato”
Um “atalho” usado pelo Ministério Público Federal para ter cooperação judicial internacional coloca
Um “atalho” usado pelo Ministério Público Federal para ter cooperação judicial internacional coloca
em risco a operação “lava jato”. Um documento que acaba de chegar à Justiça mostra que o MPF
driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. Como o Estado nunca pode
ir contra a lei — que ele mesmo faz —, o movimento pode custar caro a todo o desenvolvimento da
já famosa operação que investiga corrupção na Petrobras.
O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal deixa claro o “caminho
O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal deixa claro o “caminho
das pedras”: cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos.
O Decreto 6.974/2009, que promulgou o tratado, lista como autoridade central no Brasil apenas um
órgão: a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça. Isso significa que todo pedido e
autorização de cooperação penal entre os dois países precisa necessariamente passar por esta
secretaria para ser considerado legal. Caso contrário, claro, é ilegal.
Uma certidão que acaba de ser anexada a um processo no Superior Tribunal de Justiça mostra que o
Uma certidão que acaba de ser anexada a um processo no Superior Tribunal de Justiça mostra que o
Ministério Público Federal trouxe da Suíça documentos relacionados à operação “lava jato” sem a
autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive (mídia USB) com informações de
contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros” (veja lista no site
do Conjur). O Ministério Público suíço confirma ter entregado os documentos ao procurador
brasileiro Deltan Dallagnol — chefe da força-tarefa do MPF na “lava jato” — em 28 de novembro de
2014.
O pedido não foi feito via Ministério da Justiça, como determina o tratado internacional. A própria
Secretaria Nacional de Justiça fez um alerta ao MP, enviando um ofício à Procuradoria-Geral da
República no qual diz que “é de extrema importância que os documentos restituídos pelas
autoridades suíças não sejam usados para instruir processos ou inquéritos não mencionados no
pedido de cooperação jurídica internacional, sem prévia autorização da autoridade central”.
Na certidão recentemente anexada a um processo relacionado à Odebrecht no STJ, o Ministério da
Justiça atesta que não tem conhecimento da motivação ou do desenvolvimento da viagem do
Ministério Público Federal à Suíça em novembro de 2014. Ou seja, a entrega dos documentos não
passou pela autoridade central responsável pela cooperação jurídica entre Brasil e Suíça, como diz a
lei. Logo, é uma prova ilegal, que pode contaminar todo o processo.
continue lendo no Conjur
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