sexta-feira, 6 de novembro de 2015

MP da “Lava Jato”atropelou regra e colocou investigação em risco



POR FERNANDO BRITO

Marcos Vasconcellos, editor do site Consultor Jurídico, publica, com as devidas confirmações em 
documentos oficiais, que os procuradores da tal “Força Tarefa” da Operação Lava Jato burlaram a 
legislação e trouxeram da Suíça provas – na forma de documentos bancários – sem seguir a 
tramitação necessária, previstas nos acordos de cooperação internacional. Só depois, já de posse de 
todo o material, é que foram “esquentá-lo” com a requisição formal do Ministério da Justiça daquilo 
que já tinham em mãos e utilizaram nas investigações .
A reportagem reproduz certidão fornecida pelo Ministério da Justiça sobre as datas de envio das 
solicitações de documentos à Suíça e cópia das solicitações diretas do Promotor Deltan Dallagnol ao 
MP Suíço, em data anterior, e do envio do que era solicitado, também anterior ao pedido oficial. No 
que Vasconcellos chama de “pedalada probatória”, os advogados dos acusados estão vendo uma 
sólida possibilidade de anular ao menos parte da operação.

Ministério Público driblou a lei para trazer documentos da Suíça na “lava jato”

Um “atalho” usado pelo Ministério Público Federal para ter cooperação judicial internacional coloca 
em risco a operação “lava jato”. Um documento que acaba de chegar à Justiça mostra que o MPF 
driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. Como o Estado nunca pode 
ir contra a lei — que ele mesmo faz —, o movimento pode custar caro a todo o desenvolvimento da 
já famosa operação que investiga corrupção na Petrobras.
O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal deixa claro o “caminho 
das pedras”: cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos. 
O Decreto 6.974/2009, que promulgou o tratado, lista como autoridade central no Brasil apenas um 
órgão: a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça. Isso significa que todo pedido e 
autorização de cooperação penal entre os dois países precisa necessariamente passar por esta 
secretaria para ser considerado legal. Caso contrário, claro, é ilegal.
Uma certidão que acaba de ser anexada a um processo no Superior Tribunal de Justiça mostra que o 
Ministério Público Federal trouxe da Suíça documentos relacionados à operação “lava jato” sem a 
autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive (mídia USB) com informações de 
contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros” (veja lista no site 
do Conjur). O Ministério Público suíço confirma ter entregado os documentos ao procurador 
brasileiro Deltan Dallagnol — chefe da força-tarefa do MPF na “lava jato” — em 28 de novembro de 
2014.
O pedido não foi feito via Ministério da Justiça, como determina o tratado internacional. A própria 
Secretaria Nacional de Justiça fez um alerta ao MP, enviando um ofício à Procuradoria-Geral da 
República no qual diz que “é de extrema importância que os documentos restituídos pelas 
autoridades suíças não sejam usados para instruir processos ou inquéritos não mencionados no 
pedido de cooperação jurídica internacional, sem prévia autorização da autoridade central”.
Na certidão recentemente anexada a um processo relacionado à Odebrecht no STJ, o Ministério da 
Justiça atesta que não tem conhecimento da motivação ou do desenvolvimento da viagem do 
Ministério Público Federal à Suíça em novembro de 2014. Ou seja, a entrega dos documentos não 
passou pela autoridade central responsável pela cooperação jurídica entre Brasil e Suíça, como diz a 
lei. Logo, é uma prova ilegal, que pode contaminar todo o processo.
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