José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no Governo Lula, pediu ao juiz federal Sérgio Moro que
rejeite a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, que o acusa dos crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo os advogados de Dirceu, a
denúncia é inepta, afirmando que há "ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade
delitiva’. Também chama quinze testemunhas, entre eles Ricardo Pessoa, dono da UTC
Engenharia e delator da Operação Lava Jato, e o ex-presidente do Peru, Alan Garcia.
“A crônica da morte anunciada”.
“A crônica da morte anunciada”.
“José Dirceu está sendo acusado, por ser José Dirceu”, afirmam os defensores.
“Tudo era, de fato, muito previsível. Empurrar a Dirceu a responsabilidade e a autoria de fatos
“Tudo era, de fato, muito previsível. Empurrar a Dirceu a responsabilidade e a autoria de fatos
criminosos, nesse contexto, era tarefa fácil. Mais que isso. Aos olhos dos delatores, era moralmente
pouco desconfortável: José Dirceu já estava destruído, preso por outro processo criminal. Milton
Pascowitch e seu irmão, evidentemente não hesitariam em atacá-lo, ainda que para isso fosse
necessário mentir, ainda mais quando em troca poderiam receber – como de fato receberam –
benefícios.”
Os advogados desafiam.”A denúncia oferecida foi absolutamente prematura, e somente seria
Os advogados desafiam.”A denúncia oferecida foi absolutamente prematura, e somente seria
juridicamente viável, se estivesse alicerçada não apenas nas palavras de interessados réus
colaboradores, mas também em indícios mínimos e válidos de autoria e materialidade delitiva. Por
incrível que pareça, a inicial de duzentas e dez páginas, foi oferecida apenas quatro dias após o
último termo de depoimento de Milton Pascowitch. Nenhuma investigação séria de suas alegações
foi feita. Não houve sequer tempo hábil para tanto.”
Eles insistem, taxativamente. “Uma leitura cuidadosa da denúncia revela todo um exercício de
palavrório, rótulos, e uso dos comandos informáticos “copiar e colar”, numa sistemática repetitiva
que, no fundo se redunda, exclusivamente, às palavras de dois colaboradores: Milton Pascowitch e
de seu irmão Jose Adolfo. Cabe, pois, a defesa, demonstrar que o que fez a acusação, neste caso, foi
um exercício falacioso de poluir os autos com um confuso amontoado de palavras, procurando
transformar documentos lícitos, rotulando-os de ilícitos, a seu bel prazer. O que sobra, no frigir dos
ovos, são unicamente as palavras de (del)atores.”
Ao rebater os crimes atribuídos ao ex-ministro, os advogados assinalam. “O que fez a acusação neste
tópico foi coroar seu festival de presunções não autorizadas, falta de descrição típica adequada,
confusões, repetições e incongruências com a utilização de mais uma de suas técnicas para, de
maneira falaciosa, buscar eximir-se de demonstrar os indícios de autoria e a prova da materialidade
delitiva dos crimes imputados. Prometeu provar o que alegava no tópico futuro, e quando o tópico
futuro chegou, disse que não ia provar porque deveria José Dirceu provar o contrário. De se
relembrar, que a única oportunidade que lhe deu para que fosse ouvido, foi após sua prisão, sem
franquear-lhe acesso a todos os procedimentos que hoje são mencionados na exordial.”
“E assim, sem dispor de indícios válidos de crime, imputou além do crime de organização criminosa
e de corrupção, o crime de lavagem de dinheiro”, prosseguem os defensores. “E para provar a
derradeira imputação, a de lavagem, mais uma vez, vale-se de presunções. Utiliza-se a documentação
de relações jurídicas existentes e justificáveis (compra de bens e reforma de imóveis, por exemplo),
presumindo, sem qualquer elemento válido, uma origem ilícita aos valores envolvidos.”
A defesa do ex-ministro diz que ele ‘nunca escondeu ter tido negócios com as empresas que hoje
A defesa do ex-ministro diz que ele ‘nunca escondeu ter tido negócios com as empresas que hoje
estão, por uma razão, ou outra, envolvidas no caso Petrobrás’. “José Dirceu sempre foi consultor de
renome, o que era absolutamente natural, dada sua trajetória de vida. Conforme se viu, firmou
contratos com diversas empresas dos mais diversos ramos de atividade. Daí a presumir que todos os
contratos firmados com a empresa JD “serviram apenas como artifício para dissimular os repasses
dos valores ilícitos decorrentes dos crimes antecedentes”, é um salto muito grande, verdadeiramente
absurdo.”
Em outro trecho da resposta à acusação, os advogados de José Dirceu afirmam. “Não há, portanto,
Em outro trecho da resposta à acusação, os advogados de José Dirceu afirmam. “Não há, portanto,
qualquer indício de que os valores decorrentes dos serviços de consultoria prestados pela empresa JD
Assessoria, os quais foram devidamente declarados, seriam objeto de operações complexas de
lavagem de dinheiro. É estarrecedora a inversão feita pelo Ministério Público Federal para
transformar documentos que justificam relações jurídicas corriqueiras, em provas de materialidade
delitiva do crime de lavagem de dinheiro.”
A defesa investe, ainda, contra a versão de que Dirceu indicou o engenheiro Renato Duque para a
A defesa investe, ainda, contra a versão de que Dirceu indicou o engenheiro Renato Duque para a
Diretoria de Serviços da Petrobrás – foco de propinas para o PT, segundo a Lava Jato. “Não é
possível permitir que José Dirceu seja considerado autor de crimes tão graves, porque “há rumores”
de que indicou Renato Duque para assumir o cargo de Diretor na Petrobrás, e porque “dentre os
contatos de agenda de telefone apreendido com Milton, consta o de Dirceu.”
Os advogados repudiam a acusação da Procuradoria da República de que Dirceu seria o ‘instituidor’
Os advogados repudiam a acusação da Procuradoria da República de que Dirceu seria o ‘instituidor’
do esquema de propinas. Destacam que o ex-gerente da Engenharia da estatal, Pedro Barusco,
devolveu US$ 97 milhões que recebeu de propinas. “Ora, se já a mera suposição de que o
peticionário teria participado da pretensa organização criminosa mostra-se enorme despropósito,
totalmente absurda a asserção de que ele teria papel de proeminência, inclusive indicando e
mantendo no cargo os agentes públicos que corruptos, se, conforme mais à frente se imputa, os
valores, supostamente direcionados a José Dirceu (valor de R$ R$ 11.884.205,50) não chegam perto
nem de 2% do montante desviado por Barusco. Tudo se resume às declarações absolutamente vagas
e inverossímeis de Milton Pascowich, interessado em ver sua pena diminuída.”
“Logo se vê que a acusação percebe a fragilidade dos elementos que dispõe contra José Dirceu. Por
isso, num exercício que muito se assemelha à máxima de Joseph Goebbles, no sentido de que ‘uma
mentira repetida mil vezes torna-se verdade’, passa a repetir fatos vazios a cada cerca de dez
páginas.”
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