quarta-feira, 30 de setembro de 2015

FACHIN ENQUADRA PAVÂO DE DIAMANTINO


Ministro (sic) pensa que manda no Supremo!

Na Rede Brasil Atual: Fachin: fim de doações de empresas vale para 2016 e não precisa ser 
rediscutido

Ministro explicou que agora caberá ao TSE regulamentar a decisão, decidindo como será 
aplicada quais serão os mecanismos de fiscalização e controle para o seu cumprimento

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin defendeu hoje (28), em 
entrevista ao programa Brasilianas.org, da TV Brasil, que a proibição da doação de empresas a 
partidos políticos já está valendo para as próximas eleições, em 2016, conforme a decisão tomada 
pelo STF no dia 17 de setembro último. O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o 
debate e defina a vigência da decisão.
"Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da corte que, na sua composição 
majoritária, pelo menos até o presente momento, entendem que essa decisão já é aplicável para as 
próximas eleições. A decisão tomada aqui é uma decisão já publicada e que está já surtindo os seus 
efeitos", disse Fachin.
O ministro explicou que agora caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a decisão, 
decidindo como será aplicada e quais serão os mecanismos de fiscalização e controle para o seu 
cumprimento. A decisão foi consequência de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 
que questionou artigos da lei dos Partidos Políticos e da lei das Eleições.
O ministro Luiz Edson Fachin foi empossado no STF em junho deste ano, ocupando a vaga deixada 
pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. Fachin foi indicado para 
o cargo pela presidenta Dilma Rousseff.
Durante a entrevista, indagado se o STF está tomando posições mais liberais em comparação a um 
Congresso Nacional mais conservador, tratando de questões, por exemplo, como adescriminalização 
das drogas, ele disse que é importante que o tribunal atue para garantir espaços de liberdade 
individual em conformidade com a Constituição.
Disse, no entanto, que não cabe ao Judiciário interferir no Legislativo e que questões do outro poder 
são tratadas quando há descumprimento, seja da lei, seja do regimento interno. "Ai o Judiciário pode 
e deve examinar para que a Constituição seja cumprida".
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