O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou, na sessão de terça-feira (03), os diplomas dos vereadores de Marabá, Nagib Mutran Neto (PMDB) e Júlia Rosa (PDT), por terem recebido doações de uma empresa que tinha, no momento da eleição, menos de um ano de constituída, o que é vedado pela legislação eleitoral.
A juíza Eva Coelho relatou a questão de forma absolutamente objetiva, não analisando se os candidatos tinham conhecimento, ou não, no momento da doação, que a fonte, pelo tempo de constituição, era vedada. Se não sabiam – e candidato, no desespero da liça, não pergunta a idade do doador – está afastado o dolo, o que pode ser discutido em grau de recurso.
Na mesma sessão, o TRE-PA confirmou a cassação dos mandatos do prefeito e vice de Concórdia do Pará, Antônio Maranhense (PSDB) e Elielton Coradassi (PSDB), respectivamente, por compra de votos e abuso de poder econômico.
As decisões têm efeitos imediatamente após a publicação dos acórdãos, salvo se os atingidos por ela conseguirem emprestar efeito suspensivo aos recursos que deverão impetrar.
Por falar em cassações, por onde anda aquela ação na qual o Ministério Público Federal pede a cassação do governador Simão Jatene (PSDB), alegando que ele praticou abuso de poder econômico e político e compra de votos na sua reeleição?
Não se apoquentem os tucanos! As cassações dos vereadores, prefeito e vice ocorreram dois anos após a eleição, portanto, em direta proporção de importância política, no caso de Jatene dever-se-á repetir o caso Duciomar: ele será cassado depois de lhe terminar o mandato.
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