Toffoli: Gilmar tem ‘todo o tempo’ para refletir sobre financiamento de campanha. Jaz há dez
meses na mesa de trabalho do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o
processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, proposta pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o fim de proibir as doações de empresas a
campanhas políticas. E ainda não se vislumbra no horizonte uma data para que o ministro
devolva o processo para a retomada do julgamento no plenário do STF, onde a maioria dos
integrantes chegou a votar a favor da ação em abril de 2014.
Por: Fernando Brito
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antonio Dias Tóffoli, acaba de criar mais uma figura
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antonio Dias Tóffoli, acaba de criar mais uma figura
originalíssima para o Direito brasileiro: o “julgamento sem fim”, que vai se somar à condenação sem
provas, a prisão para confissão e o “domínio do fato” tupiniquim.
Pois Sua Excelência, relata a jornalista Cláudia Wallin, de Estocolmo,disse na capital sueca, onde foi
Pois Sua Excelência, relata a jornalista Cláudia Wallin, de Estocolmo,disse na capital sueca, onde foi
fazer uma palestra para “diplomatas, juízes e acadêmicos” do Instituto International para a Democracia
e a Assistência Eleitoral, que o ministro Gilmar Mendes “tem todo o tempo para pensar e refletir” sobre
o voto que dará à proibição de dinheiro empresarial nas campanhas eleitorais.
Há ainda a vergonha do argumento de que se deve abrir uma barganha com o Congresso é de doer: o
financiamento privado não é inaceitável porque, simplesmente, não está na Constituição, mas porque
contraria o espírito da Constituição que consagra a decisão sobre o voto ao indivíduo, não ao capital.
Mas fiquemos apenas no “prazo eterno” concedido por Tóffoli a Gilmar.
Mendes, só para lembrar, vai completar 11 meses de “dono do processo”, que já recebeu o voto da
maioria do TSE, e contrário ao financiamento de candidatos por empresa, graças a um pedido de vistas.
Mas e o prazo regimental de 30 dias para as tais “vistas”?
É, diz ele, “apenas um objetivo. Não há uma obrigação de cumprir este prazo”.
Ou seja, é uma brincadeirinha, uma “pegadinha” para quem acha que o regimento tem força de lei
interna do Tribunal.
Se o tempo para Gilmar Mendes “pensar e refletir” for a eternidade, estará criado o “julgamento sem
fim”, onde a maioria dos ministros vota e um, apenas um, pede vistas e transforma em lixo o voto de
todos os demais, porque nunca será aplicada a decisão da maioria.
Imagine, por exemplo, se um ministro faz isso no julgamento do chamado “mensalão”?
Imagine, por exemplo, se um ministro faz isso no julgamento do chamado “mensalão”?
Tóffoli não rasga, em homenagem a Gilmar Mendes, apenas o regimento do TSE, mas a Constituição:
” a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “
A todos, inclusive ao impetrante da ação que está sendo julgada, nada menos o Conselho Federal da
OAB, que tem prerrogativa de propor ações aos tribunais superiores.
O judiciário brasileiro, assim, vai se tornando o cartório dos donos da lei, que deve ser célere e dura
para com alguns e flácida e protelatória com outros.
Que beleza!
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