terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Tóffoli cria o “julgamento sem fim” em homenagem a Gilmar Mendes


Toffoli: Gilmar tem ‘todo o tempo’ para refletir sobre financiamento de campanha. Jaz há dez 
meses na mesa de trabalho do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o 
processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, proposta pelo Conselho Federal 
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o fim de proibir as doações de empresas a 
campanhas políticas. E ainda não se vislumbra no horizonte uma data para que o ministro 
devolva o processo para a retomada do julgamento no plenário do STF, onde a maioria dos 
integrantes chegou a votar a favor da ação em abril de 2014.

Por: Fernando Brito

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antonio Dias Tóffoli, acaba de criar mais uma figura 
originalíssima para o Direito brasileiro: o “julgamento sem fim”, que vai se somar à condenação sem 
provas, a prisão para confissão e o “domínio do fato” tupiniquim.
Pois Sua Excelência, relata a jornalista Cláudia Wallin, de Estocolmo,disse na capital sueca, onde foi 
fazer uma palestra para “diplomatas, juízes e acadêmicos” do Instituto International para a Democracia 
e a Assistência Eleitoral, que o ministro Gilmar Mendes “tem todo o tempo para pensar e refletir” sobre 
o voto que dará à proibição de dinheiro empresarial nas campanhas eleitorais.
Há ainda a vergonha do argumento de que se deve abrir uma barganha com o Congresso é de doer: o 
financiamento privado não é inaceitável porque, simplesmente, não está na Constituição, mas porque 
contraria o espírito da Constituição que consagra a decisão sobre o voto ao indivíduo, não ao capital.
Mas fiquemos apenas no “prazo eterno” concedido por Tóffoli a Gilmar.
Mendes, só para lembrar, vai completar 11 meses de “dono do processo”, que já recebeu o voto da 
maioria do TSE, e contrário ao financiamento de candidatos por empresa, graças a um pedido de vistas.
Mas e o prazo regimental de 30 dias para as tais “vistas”?
É, diz ele, “apenas um objetivo. Não há uma obrigação de cumprir este prazo”.
Ou seja, é uma brincadeirinha, uma “pegadinha” para quem acha que o regimento tem força de lei 
interna do Tribunal.
Se o tempo para Gilmar Mendes “pensar e refletir” for a eternidade, estará criado o “julgamento sem 
fim”, onde a maioria dos ministros vota e um, apenas um, pede vistas e transforma em lixo o voto de 
todos os demais, porque nunca será aplicada a decisão da maioria.
Imagine, por exemplo, se um ministro faz isso no julgamento do chamado “mensalão”?
Tóffoli não rasga, em homenagem a Gilmar Mendes, apenas o regimento do TSE, mas a Constituição:
” a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os 
meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “
A todos, inclusive ao impetrante da ação que está sendo julgada, nada menos o Conselho Federal da 
OAB, que tem prerrogativa de propor ações aos tribunais superiores.
O judiciário brasileiro, assim, vai se tornando o cartório dos donos da lei, que deve ser célere e dura 
para com alguns e flácida e protelatória com outros.
Que beleza!
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