sexta-feira, 1 de agosto de 2014

13 denúncias falsas de uma só testemunha


"Sempre desconfie quando a denúncia tiver apenas uma testemunha. Confira 13 casos famosos 
que ganharam manchetes e holofotes, mas que nada foi comprovado.

Luis Nassif, GGN / Pragmatismo Político

Vamos combinar o seguinte: denúncia baseada em uma testemunha oral, sem o reforço de provas, é 
farsa, até prova em contrário. Repito: é farsa, até prova em contrário utilizada usualmente pela 
imprensa, redes sociais e agora entrando na seara do Judiciário. Quem pratica farsa é farsante. E o ônus 
provar que não é farsante é de quem recorre a esse tipo de denúncia.

Analisem-se alguns casos recentes:

1. As denúncias de propina no BNDES formuladas por um estelionatário recém-saído da prisão 
– condição escondida para valorizar ainda mais a farsa.

2. O Ministro Joaquim Barbosa – do Supremo Tribunal Federal(!) – invoca umatestemunha 
vida.

3. A polícia e o juiz carioca incriminam os manifestantes baseados no depoimento de uma única 
única prova.

5. O Ministério Público Estadual de São Paulo acusa o ex-prefeito Gilberto Kassab. Não apenas 
a prova era uma testemunha em off como a própria entrevista foi em off.

6. As denúncias de que ex-esposa e filha de Aécio Neves transportavam contrabando de jóias.

7. O Ministério Público do Distrito Federal se vale de uma única testemunha anônima para 
ele precisou até abrir mão de caneta, para evitar gravações. A justificativa para a falta de 
provas era mais ridícula que o fato em si.

9. A história do envelope com US$ 200 mil no Palácio do Planalto em reportagem da Veja.

10. A armação contra o ex-Ministro dos Esportes Orlando Silva por um ex-PM ficha suja.

11. A armação do grampo sem áudio da conversa entre o Ministro Gilmar Mendes e o ex-
senador Demóstenes Torres (mais aqui).

12. A armação do suposto grampo no STF – a instituição máxima do direito prestando-se a uma 
farsa.

13. O corregedor do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) invoca uma testemunha anônima para 
armar contra seu adversário no Superior Tribunal de Justiça, acusando-o de comprarpassagens 
de primeira classe para familiares.
É importante notar que os jornais – que deveriam ser os filtros para os abusos das redes sociais – 
praticam o mesmo tipo de expediente. Aliás, praticavam antes mesmo da chegada das redes sociais. E o próprio CNJ permitiu que seu corregedor se valesse dessas práticas infames.

Uma boa receita para analisar esses factoides é simples: esse tipo de denúncia é farsa. Quem recorre a 
esse tipo de denúncia é farsante. Até prova em contrário."
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