No dia em que caiu a casa de Demóstenes Torres, com a denúncia sobre suas ligações com Carlinhos
Cachoeira, o Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) estava em seu
apartamento, consolando o amigo.
São relações antigas, pessoais.
Gilmar ignorou todas essas relações e não se declarou impedido para conceder uma liminar
reintegrando Demóstenes ao Ministério Público de Goiás.
A alegação foi a da eternização do julgamento – a demora do CNMP (Conselho Nacional do
Ministério Público) em julgar Demóstenes.
Com essa decisão, Gilmar não apenas atropelou princípios de impessoalidade no julgamento, como os
próprios ensinamentos do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), de sua propriedade.
No IDP se aprende o princípio da proporcionalidade. Por ele, o interesse da sociedade deve sempre
prevalecer sobre o interesse das partes. Deve-se impedir abusos contra os réus, mas levando-se em
conta a gravidade das acusações e, a partir dela, o chamado interesse público.
O caso Demóstenes é cristalino. Ele é alvo de denúncias gravíssimas, muitas dela devidamente
comprovadas. Quando existem provas de tal naipe, há que se cuidar do prazo de julgamento, mas não
sendo julgado de imediato não pode significar a retomada dos direitos. Trata-se de uma aberração
jurídica, devolvendo as atribuições de procurador a alguém com tal volume de suspeitas.
Vingando a tese de Gilmar, qualquer advogado conseguiria a libertação dos réus meramente
recorrendo a práticas procrastinatórias.
É hora de se saber se esse país têm contrapontos institucionais ou não, ou se, mesmo após a saída de
Joaquim Barbosa, o STF continuará permitindo abusos dessa ordem.
Qual vai ser a atitude do CNMP ante essa arbitrariedade? E da Ordem dos Advogados do Brasil? E do
próprio CNJ?
Cachoeira, o Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) estava em seu
apartamento, consolando o amigo.
São relações antigas, pessoais.
Gilmar ignorou todas essas relações e não se declarou impedido para conceder uma liminar
reintegrando Demóstenes ao Ministério Público de Goiás.
A alegação foi a da eternização do julgamento – a demora do CNMP (Conselho Nacional do
Ministério Público) em julgar Demóstenes.
Com essa decisão, Gilmar não apenas atropelou princípios de impessoalidade no julgamento, como os
próprios ensinamentos do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), de sua propriedade.
No IDP se aprende o princípio da proporcionalidade. Por ele, o interesse da sociedade deve sempre
prevalecer sobre o interesse das partes. Deve-se impedir abusos contra os réus, mas levando-se em
conta a gravidade das acusações e, a partir dela, o chamado interesse público.
O caso Demóstenes é cristalino. Ele é alvo de denúncias gravíssimas, muitas dela devidamente
comprovadas. Quando existem provas de tal naipe, há que se cuidar do prazo de julgamento, mas não
sendo julgado de imediato não pode significar a retomada dos direitos. Trata-se de uma aberração
jurídica, devolvendo as atribuições de procurador a alguém com tal volume de suspeitas.
Vingando a tese de Gilmar, qualquer advogado conseguiria a libertação dos réus meramente
recorrendo a práticas procrastinatórias.
É hora de se saber se esse país têm contrapontos institucionais ou não, ou se, mesmo após a saída de
Joaquim Barbosa, o STF continuará permitindo abusos dessa ordem.
Qual vai ser a atitude do CNMP ante essa arbitrariedade? E da Ordem dos Advogados do Brasil? E do
próprio CNJ?
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