terça-feira, 1 de julho de 2014

BARBOSA, GILMAR E AÉCIO VÃO TENTAR O GOLPE DA COPA !


Na calada da noite, eles querem usar a Copa para conseguir os votos que não têm.

Saiu no Nassif: AÇÃO DE AÉCIO CONTRA A LEI DA COPA SERÁ JULGADA 
AMANHÃ, E COM VOTO DE BARBOSA

Jornal GGN – Aécio Neves (PSDB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a alteração da Lei Geral da Copa quanto à liberdade de expressão e manifestações, no dia 9 de junho. No dia seguinte, o relator ministro Gilmar Mendes acatou à agilidade de julgar e no dia 13 solicitou, em despacho, manifestação do Procurador Geral da República e da Advocacia Geral da União, que representa a defesa de Dilma Rousseff. Uma semana depois, o pedido de vista foi enviado à AGU e, mais cinco dias depois, à PGR. Antes de Joaquim Barbosa se aposentar, ele terá mais um dia para votar o caso, que foi colocado em pauta por Gilmar Mendes para ser julgado amanhã (01).
Barbosa estará no Plenário para finalizar o julgamento da resolução de define o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara para as eleições deste ano. A ação já foi julgada inconstitucional pela maioria, mas ainda será retomada com voto do ministro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5136 foi protocolada em nome do PSDB, partido do candidato à presidência. Entre as discordâncias do partido, está o parágrafo 1º do artigo 28 da lei, que veda “portar ou ostentar de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”, e restringe “o direito constitucional ao livre exercício da manifestação e plena liberdade de expressão”.
A defesa de Aécio argumenta que o artigo abre para interpretações distintas entre autoridades. Usou como exemplo a lista de itens proibidos pela lei, como as roupas de “tema ideológico” ou que “prejudiquem a reputação do evento”.
A ação pede que o §1º do art. 28 da lei seja anulado. E está no primeiro ítem da agenda a ser julgada pela Suprema Corte amanhã.
Paulo César Amorim Alves, em sua monografia “O tempo como ferramenta de decisão no STF”, pela Sociedade Brasileira de Direito Público, conta que dentre as ADINs que ele catalogou para a pesquisa – amostragem de 180 processos entre 1990 e 1998, limitando-se aos dois primeiros governos plenamente democráticos do país – chegou à conclusão de que “a média do STF para julgamento de uma ADIN é de cinquenta e oito meses – quatro anos e dez meses”.
Se comparada à média, a ADI de Aécio Neves está adiantada. Se seguir a agenda do Plenário e ter votação finalizada amanhã, somará 3 semanas.
Para que fosse atendida rapidamente, a defesa usou dois argumentos: de que a Copa já estava começando, e de que os filhos gêmeos do então representante do requerimento – o candidato – recém nasceram.
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