No pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal, Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, do
Ministério Público do Distrito Federal, não menciona o Planalto nas investigações sobre
suspeitas de uso de celular pelo ex-ministro José Dirceu na prisão; no entanto, fornece as
coordenadas geográficas da região, indicando a longitude e latitude das áreas onde as ligações
teriam ocorrido; em petição encaminhada a Joaquim Barbosa, o advogado Jose Luiz de
Oliveira Lima apontou a tentativa de quebra do sigilo do Palácio
247 – Encarregada de investigar suspeitas de uso de celular pelo ex-ministro José Dirceu na prisão, a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, do Ministério Público do Distrito Federal, escondeu intenção de quebrar o sigilo de ligações feitas a partir do Palácio do Planalto.
No pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal, ela não menciona o Planalto, mas indica suas coordenadas geográficas como alvo da investigação.
O pedido foi feito em mais um capítulo da perseguição ao ex-ministro, que vem sendo liderada pelos juízes Joaquim Barbosa e Bruno Ribeiro para impedi-lo de trabalhar e de cumprir pena no regime semiaberto, ao qual foi condenado.
Ontem, em petição encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, o advogado Jose Luiz de Oliveira Lima apontou a tentativa de quebra do sigilo do Palácio. Leia aqui a reportagem do 247 a respeito.
Na quarta-feira, os advogados de Dirceu apresentaram ao STF o parecer de um engenheiro identificando as coordenadas informadas pelo Ministério Público e pedindo que o requerimento de quebra de sigilo seja rejeitado.
Os advogados também querem que o STF analise o processo em que Dirceu pede autorização para trabalhar fora da cadeia, que está parado por causa da investigação sobre o contato telefônico que ele teria mantido na prisão.
"É preocupante o pedido formulado pelo Ministério Público, por ser genérico e desprovido de fundamentação", afirmou José Luis Oliveira Lima. "O Ministério Público propõe uma devassa indiscriminada em várias linhas telefônicas, o que é ilegal."
O advogado criminalista Pedro Iokoi disse que um pedido de quebra de sigilo que atinja indiscriminadamente todos os aparelhos celulares de uma determinada região é "absolutamente ilegal".
A lei nº 9.296, de 1996, que trata de interceptações telefônicas, diz que os pedidos à Justiça devem conter "indicação e qualificação dos investigados", incluindo os números dos telefones a investigar.
"A quebra indiscriminada do sigilo de telefones de uma área viola o direito constitucional à privacidade daqueles que não são alvo da apuração criminal", disse Iokoi.
Para o advogado, a autorização do rastreamento dos aparelhos usados no Planalto seria "uma indevida invasão do Poder Judiciário nas comunicações do Executivo".
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