Putzz... Bla....Bla...Bla..... e não aconteceu ainda nada com a Secretária e sua sub.... e ainda acabou sobrando para Dr. Emanuel e Dr. Fábio
LEIA ABAIXO O ESCLARECIMENTO(?) DO MPE
Lila Bemerguy – Assessoria de Imprensa do MPE- Polo Baixo Amazonas
O Ministério Público do Estado em Santarém, em relação às recentes informações referentes à situação funcional das médicas Valdenira Cunha e Lívia Correa, informa:
- Encontra-se em tramitação na 8ª Vara Cível de Santarém, Ação Civil Pública com Obrigação de Não Fazer, ajuizada em janeiro de 2012 pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em Santarém, contra o Município de Santarém, na época representado pela prefeita Maria do Carmo Martins, com dois pedidos principais em caráter liminar: a exoneração imediata dos médicos Emmanuel Silva e Fábio Lambertini Tozzi dos cargos respectivos de Secretário Municipal e Diretor do Hospital Municipal, e a abstenção, pelo município, de nomear para tais cargos pessoas que não possam dedicar-se com exclusividade ao desempenho dos referidos cargos, em respeito ao que determina o art. 28 da Lei 8.080/1990.
- A ACP foi ajuizada após a Recomendação Ministerial ao município enviada em novembro de 2011, que tinha o mesmo objeto, porém não foi cumprida pela gestão anterior no prazo estabelecido, dando origem à Ação. A ACP tem como requerido o município de Santarém, portanto, as decisões decorrentes atingem o ente municipal, independente de quem seja o titular do cargo.
- Em março de 2012 a Juíza Betânia de Figueiredo Pessoa concedeu as liminares requeridas pelo MP, tanto no que se referia aos referidos cargos (exoneração imediata), quanto ao segundo pedido, determinando ao requerido (município de Santarém), que “se abstenha de nomear para os referidos cargos profissionais que não preencham o requisito da dedicação em regime de tempo integral”, diz a decisão em caráter liminar.
- Em 3 de maio de 2012 aconteceu audiência referente à ACP, na qual foram acordados os prazos para o desligamento dos cargos, considerando a preservação da estabilidade e continuidade da prestação dos serviços. Ressalte-se que por esses motivos, o MP foi favorável à permanência do ex-secretário de saúde municipal no cargo por mais três meses, condicionando tal prorrogação por parte do município, à apresentação de um relatório com objetos, ações e convênios na área da saúde.
- Os prazos foram cumpridos em relação à exoneração, porém a ACP não foi extinta, uma vez que ainda não foi julgada no mérito final. Em fevereiro de 2012 o Judiciário enviou os autos ao MP para que se manifestasse com relação ao prosseguimento da ação. O promotor de justiça Túlio Novaes manifestou-se nos seguintes termos, em fevereiro de 2012, solicitando a continuidade da ação:
1 – Em último plano, a presente peça processual visa a regularização na ocupação de funções específicas de direção na Administração Pública municipal (Secretário Municipal de Saúde e Diretor do Hospital Municipal de Santarém) que, de acordo com a lei, necessitam de profissionais com dedicação exclusiva em suas ocupações.
2 – O fato dos médicos Emmanuel Silva e Fábio Lambertini Tozzi – antigos Secretário Municipal de Saúde e Diretor do Hospital Municipal de Santarém, respectivamente – não exercerem mais tais misteres, não exime o Município de garantir a prestação eficiente das funções públicas reclamadas, o que, conforme dispositivo legal específico, pode ser atingido com o regime de dedicação exclusiva.
- Atualmente os autos da ACP, com o número 0000476-98-2012.8.14.0051, encontram-se no fórum de Santarém, na 8ª Vara Cível.
- O Ministério Público de Santarém, em nenhum momento, busca abster-se do seu papel de fiscal da lei, estando à disposição para denúncias ou informações que possam subsidiar sua atuação.
- Encontra-se em tramitação na 8ª Vara Cível de Santarém, Ação Civil Pública com Obrigação de Não Fazer, ajuizada em janeiro de 2012 pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em Santarém, contra o Município de Santarém, na época representado pela prefeita Maria do Carmo Martins, com dois pedidos principais em caráter liminar: a exoneração imediata dos médicos Emmanuel Silva e Fábio Lambertini Tozzi dos cargos respectivos de Secretário Municipal e Diretor do Hospital Municipal, e a abstenção, pelo município, de nomear para tais cargos pessoas que não possam dedicar-se com exclusividade ao desempenho dos referidos cargos, em respeito ao que determina o art. 28 da Lei 8.080/1990.
- A ACP foi ajuizada após a Recomendação Ministerial ao município enviada em novembro de 2011, que tinha o mesmo objeto, porém não foi cumprida pela gestão anterior no prazo estabelecido, dando origem à Ação. A ACP tem como requerido o município de Santarém, portanto, as decisões decorrentes atingem o ente municipal, independente de quem seja o titular do cargo.
- Em março de 2012 a Juíza Betânia de Figueiredo Pessoa concedeu as liminares requeridas pelo MP, tanto no que se referia aos referidos cargos (exoneração imediata), quanto ao segundo pedido, determinando ao requerido (município de Santarém), que “se abstenha de nomear para os referidos cargos profissionais que não preencham o requisito da dedicação em regime de tempo integral”, diz a decisão em caráter liminar.
- Em 3 de maio de 2012 aconteceu audiência referente à ACP, na qual foram acordados os prazos para o desligamento dos cargos, considerando a preservação da estabilidade e continuidade da prestação dos serviços. Ressalte-se que por esses motivos, o MP foi favorável à permanência do ex-secretário de saúde municipal no cargo por mais três meses, condicionando tal prorrogação por parte do município, à apresentação de um relatório com objetos, ações e convênios na área da saúde.
- Os prazos foram cumpridos em relação à exoneração, porém a ACP não foi extinta, uma vez que ainda não foi julgada no mérito final. Em fevereiro de 2012 o Judiciário enviou os autos ao MP para que se manifestasse com relação ao prosseguimento da ação. O promotor de justiça Túlio Novaes manifestou-se nos seguintes termos, em fevereiro de 2012, solicitando a continuidade da ação:
1 – Em último plano, a presente peça processual visa a regularização na ocupação de funções específicas de direção na Administração Pública municipal (Secretário Municipal de Saúde e Diretor do Hospital Municipal de Santarém) que, de acordo com a lei, necessitam de profissionais com dedicação exclusiva em suas ocupações.
2 – O fato dos médicos Emmanuel Silva e Fábio Lambertini Tozzi – antigos Secretário Municipal de Saúde e Diretor do Hospital Municipal de Santarém, respectivamente – não exercerem mais tais misteres, não exime o Município de garantir a prestação eficiente das funções públicas reclamadas, o que, conforme dispositivo legal específico, pode ser atingido com o regime de dedicação exclusiva.
- Atualmente os autos da ACP, com o número 0000476-98-2012.8.14.0051, encontram-se no fórum de Santarém, na 8ª Vara Cível.
- O Ministério Público de Santarém, em nenhum momento, busca abster-se do seu papel de fiscal da lei, estando à disposição para denúncias ou informações que possam subsidiar sua atuação.
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