Por Luis Nassif, em seu blog.
O Jornal GGN indagou da CGU (Controladoria Geral da União) sobre a atitude de Joaquim Barbosa – de colocar o endereço do imóvel funcional em que mora como sede de uma empresa offshore (que atua fora do país).
A resposta foi taxativa. De acordo com o Decreto no. 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União), o permissionário (morador) tem o dever de destinar o imóvel para fins exclusivamente residenciais. Fosse um funcionário público comum, a atitude de Barbosa estaria sujeita a apuração e a penas que poderiam ir de advertência a demissão.
Como pertence a um outro Poder, o STF, obviamente o tratamento não será similar ao de um funcionário público convencional. A análise de sua atitude teria que passar pela Procuradoria Geral da Repú;blica (PGR), que aceitaria ou não denunciá-lo e, depois, pelo julgamento de seus pares.
O episódio é relevante para expor a hipocrisia institucional do país. Assim como no caso do Ministro do STJ – que agrediu moralmente um funcionário – a decisão final é do PGR Roberto Gurgel. É evidente que, no mínimo, deveria ser aberto um procedimento já que um decreto legal foi atropelado pelo presidente do órgão máximo de Justiça do país. Mas depende exclusivamente de seu arbítrio. É uma decisão monocrática.
Ou seja, o presidente da instância jurídica máxima, o STF, cometeu uma falta funcional. Pelo fato de ser guardião máximo das leis, a circunstância de ser Ministro do STF seria uma agravante. Mas de nada vale o primado de que todos são iguais perante a lei, ou os sistemas jurídicos como um todo, de nada vale a jurisprudência, nem a política de “tolerância zero” praticada pelo STF, porque o poder de tratar um deus como cidadão normal esbarra em uma blindagem de país atrasado: Barbosa é aliado de Gurgel e ambos são aliados da velha mídia. E o MPF não atua de ofício, se não for provocado pela mídia. Assim, atribuam-se todos os deslizes à visão conspiratória, ao macartismo que permite a quem quiser prevaricar e não responder por isso.
...................................................................................
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifestou sobre a empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, que tem como sede o imóvel funcional onde ele mora.
Para o presidente Ajufe, Nino Toldo, o fato de a empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. A notícia é do jornal Correio Braziliense.
Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a regularidade da operação, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou.
A Ajufe defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.
Além disso, o fato contraria o Decreto 980, de 1993. Segundo o Ministério do Planejamento, o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, nos Estados Unidos, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país.
A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), a exemplo da Lei 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.
O Jornal GGN indagou da CGU (Controladoria Geral da União) sobre a atitude de Joaquim Barbosa – de colocar o endereço do imóvel funcional em que mora como sede de uma empresa offshore (que atua fora do país).
A resposta foi taxativa. De acordo com o Decreto no. 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União), o permissionário (morador) tem o dever de destinar o imóvel para fins exclusivamente residenciais. Fosse um funcionário público comum, a atitude de Barbosa estaria sujeita a apuração e a penas que poderiam ir de advertência a demissão.
Como pertence a um outro Poder, o STF, obviamente o tratamento não será similar ao de um funcionário público convencional. A análise de sua atitude teria que passar pela Procuradoria Geral da Repú;blica (PGR), que aceitaria ou não denunciá-lo e, depois, pelo julgamento de seus pares.
O episódio é relevante para expor a hipocrisia institucional do país. Assim como no caso do Ministro do STJ – que agrediu moralmente um funcionário – a decisão final é do PGR Roberto Gurgel. É evidente que, no mínimo, deveria ser aberto um procedimento já que um decreto legal foi atropelado pelo presidente do órgão máximo de Justiça do país. Mas depende exclusivamente de seu arbítrio. É uma decisão monocrática.
Ou seja, o presidente da instância jurídica máxima, o STF, cometeu uma falta funcional. Pelo fato de ser guardião máximo das leis, a circunstância de ser Ministro do STF seria uma agravante. Mas de nada vale o primado de que todos são iguais perante a lei, ou os sistemas jurídicos como um todo, de nada vale a jurisprudência, nem a política de “tolerância zero” praticada pelo STF, porque o poder de tratar um deus como cidadão normal esbarra em uma blindagem de país atrasado: Barbosa é aliado de Gurgel e ambos são aliados da velha mídia. E o MPF não atua de ofício, se não for provocado pela mídia. Assim, atribuam-se todos os deslizes à visão conspiratória, ao macartismo que permite a quem quiser prevaricar e não responder por isso.
...................................................................................
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifestou sobre a empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, que tem como sede o imóvel funcional onde ele mora.
Para o presidente Ajufe, Nino Toldo, o fato de a empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. A notícia é do jornal Correio Braziliense.
Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a regularidade da operação, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou.
A Ajufe defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.
Além disso, o fato contraria o Decreto 980, de 1993. Segundo o Ministério do Planejamento, o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, nos Estados Unidos, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país.
A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), a exemplo da Lei 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.
__________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário