terça-feira, 23 de abril de 2013

Usina do Tapajós, exemplo de uso político e abuso de poder do MP

Felizmente e em boa hora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que numa suspensão temporária terminou paralisando por completo o processo de licenciamento ambiental das obras da Usina Hidrelétrica São Luís do Tapajós, no Rio Tapajós, na parte Oeste do Estado do Pará.
Ao derrubar a liminar, o presidente da Corte, ministro Félix Fischer, acatou pedido feito pela União e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A suspensão dos processos de licenciamento ambiental havia sido determinada exatamente há uma semana (3ª feira pp) pelo desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, atendendo a ação a que deu entrada o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA).
Conforme alegou na ação, o MPF-PA queria que antes de serem feitos os estudos de impacto ambiental que demandem a presença de técnicos no local (já em curso quando foram interrompidos), houvesse consulta prévia, não apenas aos povos indígenas, mas também às populações tradicionais atingidas. O MPF-PA alegou que assim estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
O MPF queria - e conseguiu por alguns dias, com a liminar - paralisar todo um processo complexo, que mal começara e que não configura em nenhum momento, como de resto não reconheceu o STJ, desrespeito a leis e a dispositivos internacionais de que o Brasil é signatário? Por que ou como paralisar o que mal começou?
Este caso de suspensão de obra pública, de uma hidcrelétrica no Rio Tapapjós, é um bom exemplo de abuso de poder do MP e de uso político das investigações.
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