quinta-feira, 25 de abril de 2013

Quadrilheiro Demóstenes é condenado a receber 22 mil por mês sem trabalhar pelo resto da vida


Pena de Demóstenes será aposentadoria de R$ 22 mil

Goiás247 - O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve uma vitória no início da tarde desta quarta-feira, 24, com o decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do Ministério Público. Segundo juristas consultados pelo Goiás247, com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a ele, acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. Uma possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial transitada em julgado e esgotados todos os recursos.
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.
Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.
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