A juíza Maria Filomena Buarque titular da 13ª Vara Cível de Belém determinou para as Centrais Elétricas do Pará S/A (Celpa) apresentar dentro do prazo de 72 horas o instrumento de aquisição do controle acionário por parte da Equatorial Energia.
O prazo esgota na segunda-feira. Caso haja descumprimento da decisão a magistrada deixou convocada, no mesmo despacho, a Assembléia de Credores a ser realizada às 14h, do dia 08/10, no Hangar, em primeira convocatória, e 16/10, em segunda convocatória, às 10h, do dia 16/10, no Hotel Sagres.
A decisão contida no despacho proferido ontem, quarta-feira, considerou o contrato de exclusividade firmado com a empresa Equatorial Energia, por ocasião da homologação judicial do Plano de Recuperação, ocorrido dia 01 de outubro último.
A magistrada também tomou conhecimento que a ANEEL aprovou parcialmente o plano de transição das Centrais Elétricas, condição requerida pela Equatorial para aquisição da CELPA, e ainda, a petição da empresa J&F Participações S/A, formalizando ao Judiciário interesse na compra da empresa em recuperação, cujo investimento inicial gira em cerca de R$.350 milhões.
No despacho a juíza designou uma audiência com representantes da ANEEL, CELPA e empresas Equatorial Energia, J&F Participações S/A e do Administrador da Judicial.
Confira AQUI a íntegra do despacho.
O prazo esgota na segunda-feira. Caso haja descumprimento da decisão a magistrada deixou convocada, no mesmo despacho, a Assembléia de Credores a ser realizada às 14h, do dia 08/10, no Hangar, em primeira convocatória, e 16/10, em segunda convocatória, às 10h, do dia 16/10, no Hotel Sagres.
A decisão contida no despacho proferido ontem, quarta-feira, considerou o contrato de exclusividade firmado com a empresa Equatorial Energia, por ocasião da homologação judicial do Plano de Recuperação, ocorrido dia 01 de outubro último.
A magistrada também tomou conhecimento que a ANEEL aprovou parcialmente o plano de transição das Centrais Elétricas, condição requerida pela Equatorial para aquisição da CELPA, e ainda, a petição da empresa J&F Participações S/A, formalizando ao Judiciário interesse na compra da empresa em recuperação, cujo investimento inicial gira em cerca de R$.350 milhões.
No despacho a juíza designou uma audiência com representantes da ANEEL, CELPA e empresas Equatorial Energia, J&F Participações S/A e do Administrador da Judicial.
Confira AQUI a íntegra do despacho.
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