terça-feira, 28 de agosto de 2012

AS PATAQUADAS DA MINISTRA ROSA WEBER

A Ministra Rosa Weber admite, textualmente, que condena João Paulo Cunha por “inferência” de provas.
Tô lascado! Nasci preto e, portanto, se depender das “inferências” de qualquer PM abusado, eu vou para o xilindró e sou condenado, mesmo que eu recorra ao Supremo Tribunal! Eu já nasci “inferido”.
Mais uma Jaboticaba. De “In dúbio pro réu”, para “In dúbio pró Veja”!
O que esse pessoal não esta calculando direito são as consequências jurídicas dos seus votos. Lewandovsky alertou: se João Paulo Cunha comprou publicidade para fazer malfeito (caixa-dois), então Globo, Estadão, Veja, etc. esse povo todo esta sob suspeição (particularmente a Globo, por SUBORNAR abertamente as agências de publicidade que fazem mais propaganda com ela).
Esses mídia terão de se defender de processos que QUALQUER brasileiro poderá entrar contra elas, ligado ao “mensalão” e, depois, terão de mutilar as próprias pernas do seu faturamento com publicidade destruindo o seu esquema de décadas de controle do mercado publicitário.
Parece a fábula do escorpião e do sapo: os dois afundam e morrem, mas o escorpião não consegue evitar de ser um canalha.
No mais, é bom para sustar a principal corrente politica dentro do PT. A corrente a que me refiro não é trotskista, reformista, ou social-democrata, nem ninguém socialista. Me refiro à corrente BEATA.
Pergunta se o Tancredo iria nomear um juiz do contra ou com necessidade de ser do contra para “mostrar que é independente”! Pergunta para o TCU de ACM, pergunta para o Collor, pergunta para FHC! O PT tem um bando de beato doido para sofrer e ir para o céu. Que vá logo, mas não leve junto minha conquista politica de te botar ai!! Essa conquista não é sua PT, é minha!!!
Já dizia Maquiavel, não se faz politica para se chegar ao céu, mas para se chegar ao poder: de outra vez, faça como a direita, nomeie os juízes certos. Agora é chorar: quem não nomeia juiz fazendo politica é julgado por um juiz que faz sim, muuuuita politica!
E MAIS
A ministra Rosa Weber, suspendeu procedimento de apuração no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) sobre suposta "inércia ou excesso de prazo" do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, nas investigações sobre Carlinhos Cachoeira.
Trata-se de liminar concedida em mandado de segurança impetrado por Gurgel contra ato praticado pelo conselheiro Almino Afonso Fernandes, do CNMP, que determinara o processamento de duas representações formuladas pelo senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) (*). O CNMP é presidido por Gurgel e o conselheiro ocupa a vaga da OAB no colegiado.
Os processos referem-se à "Operação Vegas" da Polícia Federal. Almino Afonso determinara a intimação dos Procuradores da República em Goiás que oficiam nas investigações sobre Carlinhos Cachoeira, para oitiva a respeito dos fatos, sem definir a data.
Segundo Collor, tanto Gurgel quanto a Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques "teriam permanecido inertes quanto ao dever de investigar, permitindo que os delitos atribuídos ao grupo chefiado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Cachoeira, continuassem a ser praticados". Segundo o senador, a execução de tais delitos somente não continuou exitosa em razão da atuação do Ministério Público Federal no Estado de Goiás, na Operação Monte Carlo.
Gurgel arguiu sua não submissão ao controle exercido pelo CNMP –órgão que preside– e juntou cópia das razões que havia encaminhado à "CPMI Vegas e Monte Carlo". Ele sustentou que os procedimentos têm por objeto apenas ato ou atos do Procurador-Geral da República, apesar da inclusão da sua mulher, a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio, nos requerimentos oferecidos por Collor. Gurgel informou ao STF que, nos autos relacionados à Operação Vegas, não houve sequer distribuição a qualquer subprocurador-geral, e que o processo ficou sob a sua "completa e exclusiva responsabilidade".
O procurador-geral requereu a imediata suspensão dos dois procedimentos no CNMP (**) e concessão de ordem para determinar sua extinção, diante da impossibilidade de serem os atos do Procurador-Geral da República submetidos ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público".
A ministra relatora entendeu que os atos praticados pelo Procurador-Geral da República dentro de suas prerrogativas constitucionais não se inserem nas competências do CNMP.
"O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, e tanto sua nomeação, como a recondução e a exoneração dependem de decisão do Presidente da República, com autorização do Senado Federal. Além disso, em razão da importância e dignidade do cargo de Procurador-Geral da República, existem previsões constitucionais específicas a respeito da imputação de determinados tipos de conduta ao seu ocupante".
A relatora entendeu que a concentração de atribuições e competências exclusivas na figura do Procurador-Geral da República; a proeminência funcional do cargo e a existência de uma delimitação fechada de competências ao CNMP, pela Constituição, são todos elementos indicativos de que existe forte consistência no sentido de que o entendimento firmado pelo STF a respeito da 'preeminência' desta Corte em face do Conselho Nacional de Justiça pode ser aplicado por simetria em face do CNMP.
Sem prejuízo de uma análise mais detida de todas as alegações quando do julgamento do mérito, a ministra relatora defiriu a medida liminar, no último dia 23/8.
-----------------------------

Que bom! Só faltava essa.
O Conselho pode investigar todos os procuradores menos o procurador geral... Huummm... Viva o Rei Gurgel I - O Soberano.
Alguém precisa abrir os olhos da Dilma e do Lula, não é possível tamanha miopia.
Só falta agora a Dilma indicar novamente o Jo a PGR.
O poder Judiciario é o mais corporativista e atrasado da republica brasileira, ninguém aguenta mais as idiossincrasias do judiciário!
Será Rosa Weber a nova Ellen Gracie?
_________________________________________________

Nenhum comentário: