quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA SEGURA O ABARÉ EM SANTARÉM

O juiz da 8ª Vara Cível de Santarém, Laércio Ramos acaba de determinar a permanência do Barco Abaré no município de Santarém.
A embarcação, que leva atendimento médico para cerca de 15 mil ribeirinhos do rio Tapajós, funcionava em comodato com as Prefeitura de Santarém em parceria com o Projeto Saúde & Alegria e desde de 2010 é a 1a Unidade de Saúde da Família Fluvial do país, pelo Ministério da Saúde.

Eis a motivação da decisão do Juiz.

 .... "existindo nos autos, fls. 43/58, a comprovação de que a embarcação ABARÉ I é essencial à prestação dos serviços, e considerando as inúmeras tentativas infrutíferas de extensão do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes, entendo assente a plausibilidade jurídica da pretensão liminar.
Quanto ao periculum in mora resta por evidenciado que a retirada iminente da embarcação ABARÉ I importará em prejuízo à continuidade dos serviços médicos prestados à comunidades ribeirinhas de 03 (três) municípios, decorrendo daí, consequências individuais e coletivas incalculáveis, eis que os cidadãos de comunidades carentes e distantes desta região serão tolhidos abruptamente do acesso ao tratamento médico de saúde, além de representar colapso à máquina municipal, consistente na impossibilidade de cobertura imediata e eficiência
do serviços médicos de saúde, considerando que não há outra embarcação similar em condições técnicas a assumir, ainda que emergencialmente, referidos trabalhos.
Dessarte, tais serviços, por sua essencialidade, não devem ser interrompidos abruptamente, diante do Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos e em uma ótica constitucional, da própria preservação da dignidade humana.
Desta feita, DEFIRO a medida LIMINAR com vistas a determinar à requerida STICHTING TERRE DES HOMMES NEDERLAND, através de sua REP. LEGAL CRISTIANE APARECIDA COSTA HARAKI, que MANTENHA em Santarém a embarcação ABARÉ I, registrada na Capitania Fluvial de Santarém sob o no
023.022.7171, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da ciência desta decisão, e sob a administração da Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal, bem como para que RESTABELEÇA o convênio, em todos os seus termos, pelo período de 06 (seis) meses, contados da ciência desta decisão, com
vistas a prover o custo da manutenção da embarcação ABARÉ I e pagamento dos salários de todos os tripulantes indispensáveis para a navegação, mormente com a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela empresa responsável pela embarcação no Brasil, SAUER & SAUER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por seu
procurador ARNO SAUER, concernentes à manutenção e tripulação da embarcação ABARÉ I, sob pena de multa diária que arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízos das demais sanções civis e criminais em caso de descumprimento injustificado.
INTIME-SE O REQUERIDO DESTA DECISÃO PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO VIA E-MAIL, TELEFONE OU FAX-SIMILE.
INTIME-SE o SR. ARNO SAUER, pessoalmente, EM REGIME DE PLANTÃO, no endereço, sito, TRAVESSA MORAIS SARMENTO, 619, SALA B, SANTA CLARA, CEP 68005-360, SANTARÉM/PA, para ciência e cumprimento imediato desta decisão. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
OFICIE-SE à CAPITANIA FLUVIAL DE SANTARÉM para ciência e cumprimento desta liminar. Encaminhem-lhe inclusa cópia desta decisão. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO E OFÍCIO. CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO.

Leia a íntegra da decisão: Processo 0001417-48.2012.814.0051/8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
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