O juiz da 8ª Vara Cível de Santarém, Laércio Ramos acaba de determinar a permanência do Barco Abaré no município de Santarém.A embarcação, que leva atendimento médico para cerca de 15 mil ribeirinhos do rio Tapajós, funcionava em comodato com as Prefeitura de Santarém em parceria com o Projeto Saúde & Alegria e desde de 2010 é a 1a Unidade de Saúde da Família Fluvial do país, pelo Ministério da Saúde.
Eis a motivação da decisão do Juiz.
.... "existindo nos autos, fls. 43/58, a comprovação de que a embarcação ABARÉ I é essencial à prestação dos serviços, e considerando as inúmeras tentativas infrutíferas de extensão do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes, entendo assente a plausibilidade jurídica da pretensão liminar.
Quanto ao periculum in mora resta por evidenciado que a retirada iminente da embarcação ABARÉ I importará em prejuízo à continuidade dos serviços médicos prestados à comunidades ribeirinhas de 03 (três) municípios, decorrendo daí, consequências individuais e coletivas incalculáveis, eis que os cidadãos de comunidades carentes e distantes desta região serão tolhidos abruptamente do acesso ao tratamento médico de saúde, além de representar colapso à máquina municipal, consistente na impossibilidade de cobertura imediata e eficiência
do serviços médicos de saúde, considerando que não há outra embarcação similar em condições técnicas a assumir, ainda que emergencialmente, referidos trabalhos.
Dessarte, tais serviços, por sua essencialidade, não devem ser interrompidos abruptamente, diante do Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos e em uma ótica constitucional, da própria preservação da dignidade humana.
Desta feita, DEFIRO a medida LIMINAR com vistas a determinar à requerida STICHTING TERRE DES HOMMES NEDERLAND, através de sua REP. LEGAL CRISTIANE APARECIDA COSTA HARAKI, que MANTENHA em Santarém a embarcação ABARÉ I, registrada na Capitania Fluvial de Santarém sob o no
023.022.7171, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da ciência desta decisão, e sob a administração da Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal, bem como para que RESTABELEÇA o convênio, em todos os seus termos, pelo período de 06 (seis) meses, contados da ciência desta decisão, com
vistas a prover o custo da manutenção da embarcação ABARÉ I e pagamento dos salários de todos os tripulantes indispensáveis para a navegação, mormente com a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela empresa responsável pela embarcação no Brasil, SAUER & SAUER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por seu
procurador ARNO SAUER, concernentes à manutenção e tripulação da embarcação ABARÉ I, sob pena de multa diária que arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízos das demais sanções civis e criminais em caso de descumprimento injustificado.
INTIME-SE O REQUERIDO DESTA DECISÃO PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO VIA E-MAIL, TELEFONE OU FAX-SIMILE.
INTIME-SE o SR. ARNO SAUER, pessoalmente, EM REGIME DE PLANTÃO, no endereço, sito, TRAVESSA MORAIS SARMENTO, 619, SALA B, SANTA CLARA, CEP 68005-360, SANTARÉM/PA, para ciência e cumprimento imediato desta decisão. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
OFICIE-SE à CAPITANIA FLUVIAL DE SANTARÉM para ciência e cumprimento desta liminar. Encaminhem-lhe inclusa cópia desta decisão. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO E OFÍCIO. CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO.
Leia a íntegra da decisão: Processo 0001417-48.2012.814.0051/8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
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