quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

JUSTIÇA PÔE FIM Á TENTATIVA DE GOLPE NA CAMARA DE VEREADORES DE BELTERRA

Fracassou a tentativa de Golpe perpetrada por Vereadores DEMO-TUCANOS na Camara Municipal de Belterra.
O vereador Ademar Sanches do PT, que havia sido afastado da presidência em uma sessão ilegal, convocada pelos vereadores da oposição demo-tucana, voltou ao comando da Casa por decisão judicial.
Durante o "Golpe", os insurgentes aproveitaram para cassar também a Vereadora Zelma do PT  e aprovar a LOA 2012 de acordo com o tamanho do próprio bolso.
Durante o periodo de insubordinação, houve manifestaçõe populares contra o GOLPE, até o restabelecimento da ordem, no dia de hoje, quando saiu a decisão que anula todos os atos golpistas perpretados pelos insurgentes.
O Vereador Ademar Sanches retomou a presidência da câmara e a cassação da vereadora Zelma foi anulada.
Ademar Sanches, já convocou uma sessão extraordinária para amanhã (30) e a vereadora Zelma, reassumiu sua vaga na Câmara até então ocupada pelo seu suplente, o vereador golpista Betão.
Abaixo a nota divulgada pelo presidente da Câmara Municipal de  Belterra, após decisão judicial que o reconduziu ao cargo:

"Diante dos últimos acontecimentos sobre a tomada do poder legislativo de Belterra por alguns vereadores do município tendo a frente os vereadores Ulisses Medeiros, Dr. Macêdo e Nilda Paixão, o Presidente da Câmara Municipal de Belterra, Ademar Sanches da Silva comunica que:
O Tribunal de Justiça do Estado, através do juiz de plantão Silvio César dos Santos, em decisão a ação cautelar ajuizada pelo presidente, decidiu anular a sessão extraordinária realizada no dia 27/12/2011, na qual ilegalmente, os vereadores haviam afastado o presidente desta Casa.
A referida decisão se deu endossando a liminar expedida pela desembargadora Gleide Pereira de Moura no dia 26 de dezembro que suspendeu tal sessão.
A legalidade da permanência de Ademar Sanches da Silva a frente desta casa legislativa.
Todas as decisões tomadas pelos vereadores discutidas e aprovadas pelos vereadores não tem nenhuma validade.
Todas as decisões devem estar submetidas a apreciação do presidente da Casa.
Caso os vereadores se recusem a deixar as dependências do prédio da Câmara, pagarão multa pessoal de R$ 100.000,00(Cem mil reais) conforme determina a decisão judicial em anexo.
Reconhecendo desta feita a completa ilegalidade dos atos praticados pelos referidos vereadores, eis que constituíam verdadeiro atentado ao Estado democrático de direito, ao devido processo legal, às leis constituídas e, sobretudo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Belterra.
Deixamos claro quem nosso país sempre prevalecerá as leis e a justiça, jamais a lei do mais forte".
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