quarta-feira, 10 de agosto de 2011

MRN não pode desmatar

O juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr. suspendeu autorização de desmatamento de 267 hectares pela Mineração Rio do Norte no Platô Monte Branco, em Oriximiná, dentro da Floresta Nacional Saracá-Taquera, que havia sido autorizado pela direção do Instituto Chico Mendes, em Brasília, contra a análise dos técnicos que cuidam da Flona.
O descumprimento da ordem enseja multa diária de R$ 5 mil.
O MPF sustenta que a autorização é ilegal: a MRN não inventariou os produtos não-madeireiros da área, o que representa economia de R$ 669 mil em andiroba, copaíba e outros óleos, além de cascas, frutos e sementes.
O valor total de mercado dos produtos da área desmatada é fundamental no procedimento, porque a mineradora é obrigada a pagar à sociedade pela supressão dos recursos florestais. O inventário também serve também para que, depois de encerrada a lavra, a floresta seja recomposta.
O processo tramita na Justiça Federal de Santarém com o número 3080-52.2011.4.01.3902 e pode ser acompanhado aqui.
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