terça-feira, 24 de maio de 2011

O repúdio dos ex-ministros ao novo código florestal

Carta Aberta à Presidente da República e ao Congresso Nacional

Os signatários desta Carta Aberta, ao exercerem as funções de Ministros de Estado ou de Secretário Especial do Meio Ambiente, tiveram a oportunidade e a responsabilidade de promover, no  âmbito do Governo Federal, e em prol das futuras gerações, medidas orientadas para a proteção do patrimônio ambiental do Brasil, e com destaque para suas florestas.
ra  com recursos humanos e financeiros limitados, foram obtidos resultados  expressivos graças ao apoio decisivo proporcionado pela sociedade, de todos os presidentes da Republica que se sucederam na condução do país e do Congresso Nacional. Mencione-se como exemplos: a Política Nacional do Meio Ambiente (1981), o artigo 225 da Constituição Federal de 1988,  a Lei de Gestão de Recursos Hídricos (97),  Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente (98), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000), a Lei de Informações Ambientais (2003), a Lei de Gestão de Florestas Públicas (2006), a Lei da Mata Atlântica (2006), a  Lei de Mudanças Climáticas (2009) e a Lei de Gestão de Resíduos Sólidos (2010).
Antes que o mundo despertasse para a importância das florestas, o Brasil foi pioneiro em estabelecer, por   lei, a necessidade de sua conservação, mais adiante confirmada  no texto da Constituição Federal e sucessivas regulamentações. Essas providências asseguraram a proteção e a prática do uso sustentável do capital natural brasileiro, a partir do Código Florestal de 1965.Marco fundante e inspiração nesse particular, o Código representa desde então a base institucional mais relevante para a proteção das florestas e demais formas de vegetação nativa brasileiras, da biodiversidade a elas associada, dos recursos hídricos que as protegem e dos serviços ambientais por elas prestados.
O processo de construção do aparato legal transcorreu com transparência e a decisiva participação da sociedade, em todas as suas instâncias. E nesse sentido, é importante destacar que o CONAMA  - Conselho Nacional do Meio Ambiente já se constituia em excepcional fórum de decisão participativa, antecipando tendências que viriam a caracterizar a administração pública, no Brasil, e mais tarde em outros países. Graças a essa  trajetória de responsabilidade ambiental, o Brasil adquiriu legitimidade para se tornar um dos participantes mais destacados nos foros internacionais sobre meio ambiente, além de hoje dispor de um patrimônio essencial para sua inserção competitiva no século XXI.
Para honrar e dar continuidade a essa trajetória de progresso, cabe agora aos  líderes políticos desta nação dar o próximo passo.
A fim de que o Código Florestal possa cumprir sua função de proteger os recursos naturais, é urgente instituir uma nova geração de políticas públicas. A política agrícola pode se beneficiar dos serviços oferecidos pelas florestas e alcançar patamares de qualidade, produtividade e competitividade ainda mais avançados.
Tal processo, no entanto, deve ser desenvolvido com responsabilidade, transparência e efetiva participação de todos os setores da sociedade, a fim de consolidar as conquistas obtidas.
Foram muitos os êxitos e anos de trabalho de que se orgulham os  brasileiros, e portanto tais progressos não devem estar expostos aos riscos de eventuais mudança abruptas, sem a necessária avaliação prévia e o conveniente debate. Por outro lado, não consideramos recomendável ou oportuno retirar do CONAMA quaisquer  de suas competências regulatórias no momento em que o país é regido pelo principio da democracia participativa, consagrado na nossa Carta Magna.
Não vemos, portanto, na proposta de mudanças do Código Florestal aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em junho de 2010, nem nas versões posteriormente circuladas, coerência com nosso processo histórico, marcado por avanços na busca da consolidação do desenvolvimento sustentável.
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