Sentença judicial condena empresas do grupo M A Resende da Costa, que foi beneficiada com dispensa de licitação milionária pela Seduc. Empresa fornece merenda com gêneros, instalações, equipamentos e até ex-servidores temporários da secretaria.
No Blog da Perereca
As milionárias dispensas de licitação realizadas pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), na semana passada, podem ter beneficiado um grupo de empresas com graves indícios de irregularidades.
A M.A. Resende da Costa, por exemplo, que foi contemplada com um contrato de quase R$ 2 milhões, para serviços de limpeza e distribuição da merenda escolar, integra um grupo de três empresas que, em pelo menos uma ocasião, já participaram do mesmíssimo processo licitatório.
As empresas – M.A Resende da Costa Locações, Manoel Afonso Resende da Costa e VR Consultoria e Serviços Gerais – pertencem a mesma família.
O endereço declarado à Receita Federal pela MA Resende da Costa e pela Manoel Afonso Resende da Costa é o mesmo: uma casa na Rua Novo Oriboca, número 110, em Marituba.
Já a VR, cujo endereço dado à Receita Federal é uma humilde residência na rua 21 de Abril, 375, no mesmo município, aparece também com endereço no número 110 da Rua Novo Oriboca em pelo menos um contrato: o de número 010/2008, que firmou com a Polícia Federal do Amapá.
A casa do Novo Oriboca pertenceria ao pai de Manoel Resende, um senhor de nome Sílvio, que faleceu na semana passada.
Além disso, Manoel Resende seria casado com Vera Ruth de Carvalho Fidalgo, a dona da VR Consultoria e Serviços Gerais Ltda.
Mesmo assim, as três empresas concorreram, comprovadamente, em pelo menos uma licitação: o pregão eletrônico 012/7033-2007, para a contratação de serviços de apoio administrativo às unidades da Caixa Econômica Federal (CEF), no estado do Tocantins.
Segundo a ata desse pregão eletrônico, a qual o blog teve acesso, a Manoel Afonso Resende da Costa e a M.A. Resende da Costa Locações foram desclassificadas “por apresentarem propostas com o mesmo representante legal, ainda, coincidência de endereços e telefones onde percebe-se violação ao sigilo das propostas ferindo de morte o princípio da moralidade, ainda, por constar na composição societária, das duas empresas, sócios com o mesmo sobrenome Resende da Costa”.
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