Quem é o Juiz que colabora com a CPI de Marcelo "Lunus" Itagiba
O deputado serrista Marcelo Lunus Itagiba, presidente da CPI dos Amigos de Dantas, elegeu um juiz como o do “bem” e outro como o do “mal.
O juiz do “mal” é o corajoso Juiz Fausto De Sanctis, que se recusou a abrir o sigilo da Operação Satiagraha aos membros da CPI dos Amigos de Dantas.
Clique aqui para ler a decisão de De Sanctis
E aqui para ler o que significou essa decisão
O juiz do “bem”, segundo "Lunus Itagiba" é o Juiz Ali Mazloum.
O Dr Ali Mazloum foi quem autorizou a Polícia Federal do Delegado Amaro a entrar na casa do delegado Protogenes Queiroz.
Foi o Dr Mazloum quem cedeu à CPI do deputado "Lunus" Itagiba o conteúdo da investigação da Polícia Federal que vai dar origem a uma segunda prisão de Protógenes Queiroz.
O Dr Mazloum deve sua carreira (ou a volta à carreira) em boa parte ao Supremo Presidente do Supremo, Gilmar Dantas, segundo Ricardo Noblat.
Acompanhe aqui esse texto extraído do Conjur.
Conjur terça, dia 12 setembro de 2006
Processo extintoAli Mazloum não vai responder por abuso de poder
Está extinta a ação penal contra o juiz federal Ali Mazloum pelo crime de abuso de poder. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma aceitou os argumentos da defesa do juiz federal de ausência de justa causa na instauração do processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele é acusado de ameaçar policiais rodoviários. A denúncia foi baseada apenas em um relatório produzido por um policial. Com a decisão, ele foi inocentado de todas as acusações que pesavam contra ele desde o epísódio da Operação Anaconda.
Os advogados de Ali Mazloum afirmaram que a denúncia é inepta, porque não deixa claro quais trechos da conversa entre o policial e o juiz caracterizariam o crime de abuso de poder. No dia 8 de agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de Habeas Corpus, já havia concedido liminar para suspender a ação penal contra o juiz federal.
No julgamento do mérito, o ministro votou pela confirmação da liminar. Gilmar Mendes afirmou, preliminarmente, que o STF tem entendido que “algumas condutas podem até ser moralmente ou funcionalmente reprováveis, mas assumem o caráter de mera regularidade administrativa e não se justifica a propositura de ações penais”.
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