No caso dos ricos, brancos e de olhos azuis, como Daniel Dantas, o bandido condenado, essa última instância será sempre o Supremo.
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O Presidente Supremo Gilmar Dantas, segundo Noblat, como se lembram todos, deu dois HCs em 48 horas a Daniel Dantas.
Ontem conversei com um servidor público honrado, homem que dedicou a vida a aplicar a Lei e manter a ordem.
Ele ainda exerce função pública e não pode ser identificado.
Ele demonstrou a sua estupefação: se não for revista a decisão, o Supremo acaba de mandar soltar 40% dos presos do Brasil.
Segundo esse interlocutor, a questão é mais grave do que transformar a Justiça brasileira num “faz-de- conta”, como disse o Ministro Joaquim Barbosa.
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A decisão do Supremo terá o efeito imediato de soltar 40% dos que hoje estão nas cadeias brasileiras – e que ainda não foram julgados em última instância.
Pedófilos, estupradores, traficantes, homicidas, sequestradores, punguistas, espanhóis que se passam por mineiro e conseguem viver nove meses numa prisão comandada por José Pedágio….
Para proteger os ricos, o Supremo solta todo mundo.
Ou melhor, 40% de todo mundo.
Pensando bem, até que o Supremo agiu certo.
Se você sobrevoar a favela de Paraisópolis, perceberá claramente que as casas dos ricos estão muito bem protegidas.
O Palácio do José Pedágio é intransponível, por exemplo.
O Supremo teve uma boa idéia, portanto.
40% dos presos libertados não atormentarão os ricos.
Eles irão para Paraisópolis, atormentar os pobres.
Soltem-se 40% dos presos, desde que os ricos não possam ir para a cadeia.
Viva o Brasiiiiiiiiiil!, com aquela entonação do Galvão.
Paulo Henrique Amorim
Em tempo: republicamos abaixo post do Blog do Nassif:
A súmula Dantas e os promotores
Transcrevo a nota de repudio de um promotor
Titulo da notícia: Juízes e promotores protestam contra decisão do Supremo de libertar presos que ainda têm recursos em julgamento
Comentário: Como promotor de Justiça em Montes Claros e, sobretudo, como cidadão brasileiro indignado com referida decisão do STF - segundo o qual a Constituição exigiria, em regra, aguardar a condenação da
QUARTA instância para se prender alguém - envio a este portal eletrônico, logo abaixo, cópia de artigo de minha autoria, publicado no Jornal de Notícias deste domingo (08/02/09), solicitando divulgação neste espaço eletrônico a fim de que a sociedade seja alertada sobre a barbárie que irá se abater sobre este país caso esta decisão do STF não seja revista. Presunção de inocência e certeza da impunidade O Supremo Tribunal Federal, por sete votos a quatro, decidiu recentemente que acusado condenado pela segunda instância só deve ser recolhido à prisão depois de sua condenação ter sido confirmada pela terceira (STJ) e pela quarta (STF) instâncias. Referida decisão não precisa ser obrigatoriamente seguida pelos magistrados do país, pois não possui força vinculante. Porém, na prática, significa que, se o condenado pela segunda instância não conseguir ali mesmo permanecer em liberdade, basta ter fôlego - e dinheiro - suficientes para, ao recorrer, também impetrar habeas corpus até o STF e assim garantir o seu mais “novo” direito de permanecer solto por pelo menos uns dez anos depois do crime.
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