sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

ENTENDA O CASO MARIA

Entrevista ao advogado Geraldo Sirotheau extraída do Portal Notapajós.

Porque
o TSE se pronunciou somente agora ?

Geraldo Sirotheau – Esse processo não é recente e vêm exaurindo todas as esferas da Justiça. Isso começou logo que a candidata apresentou o pedido de registro de candidatura no mês de julho. Assim que ela entrou com o pedido, o DEM entrou com a impugnação. Maria do Carmo ganhou o recurso em Santarém, e também em Belém. O recurso foi encaminhado para o TSE onde Maria do Carmo perdeu.

O que provocou a inelegibilidade da Prefeita Maria do Carmo?

Geraldo Sirotheau - A Emenda 45 determina que os membros da magistratura do Ministério Público não podem ter filiação partidária. Todos aqueles que são membros, que não estavam nas suas respectivas funções deveriam ter retornado imediatamente as suas funções quando a emenda foi promulgada. Quando Maria do Carmo assumiu a Prefeitura ela pediu uma licença para exercer o mandado de prefeita. Ela pediu a licença e o Ministério Público concedeu uma licença remunerada no que ela optou por continuar recebendo o salário de promotora e abrir mão do salário municipal. Quando saiu a emenda constitucional ela deveria ter pedido o afastamento do partido político e retornado a sua função no Ministério Público, o que não aconteceu.

Então o fato dela não ter recusado o cargo de promotora culminou na sua inelegibilidade?

Geraldo Sirotheau - Na minha opinião não é o caso de inelegibilidade. Como ela tinha a obrigação de retornar ao Ministério Público e não retornou ela não é mais promotora de justiça. Por não ser mais promotora de justiça não cabe mais a inelegibilidade.

A prefeita afirma que não foi cassada, que não cometeu nenhum ato ilícito. Qual o termo correto para definir toda essa situação?

Geraldo Sirotheau - Ela teve o registro da sua candidatura indeferido. Não houve cassação, houve o indeferimento do registro da sua candidatura, por conseguinte ela não poderia ser candidata. Os votos que foram dela são considerados nulos. Como ela teve mais de 50% dos votos isso remete a um segundo pleito.

Se a decisão do STF for mantida serão convocadas novas eleições. Mesmo condenada Maria do Carmo poderá ser candidata?

Geraldo Sirotheau - Em tese ela não é inelegível o erro dela é insistir em ser promotora. Ela se sustenta na licença, que foi um erro do próprio Ministério Público que também deveria ter sido responsabilizado já que usou recursos para continuar pagando os vencimentos que eles agora consideram indevidos. A Prefeita em nenhum momento agiu de má fé.

O Supremo Tribunal Federal têm um prazo para julgar o caso de inelegibilidade de Maria do Carmo?

Geraldo Sirotheau – Esse é um motivo para vasta discussão. A pauta vive constantemente congestionada. É bem provável que o efeito suspensivo seja acatado e a prefeita diplomada, e em ato contínuo empossada. Ao contrário do que vêm sido dito a diplomação não é um ato meramente formal. Na verdade ele faz parte de um rito processual. Ninguém toma posse sem diplomação.
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