segunda-feira, 1 de outubro de 2007

O FIM DA "IN"FIDELIDADE PARTIDÁRIA?

Quinta feira será o "day after" da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal - com risco de eventual postergação - confirmando que o mandato é dos partidos e não do candidato. Decisão final e irrecorrível.
E que ao se retirar do partido pelo qual foi eleito, o deputado está renunciando voluntariamente ao seu mandato. Com pleno conhecimento de causa e efeitos.
A pendência ficará em relação àqueles que mudaram de partido anteriormente à decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O mais provável é que prevaleça a tese de que o STF não legisla, apenas interpreta. Nesse caso a validade da intepretação da lei é desde a sua promulgação, e alcança todos os que deixaram o partido pelo qual se elegeram, na atual legislatura.
A mesa da Câmara deverá então considerar vago o cargo e chamar o suplente. Além da comoção e da reação que essa medida causará sobre os atingidos, com violentas acusações contra o Judiciário, duas consequências importantes deverão ser consideradas.
A primeira é que o Governo se verá enfraquecido para aprovar, em segundo turno, a prorrogação da CPMF. Ainda terá os votos suficientes, mas o preço irá aumentar. Além do que pagou pelos que mudaram de partido, terá que fazer novas concessões, novas redistribuições.
A segunda é que se tornará urgente a reforma política.
Qualquer que seja a reforma política, essa não irá alterar o conceito básico do julgamento do STF: de que em eleições proporcionais, o cargo no legislativo é do partido e não do candidato. A fidelidade não decorre de um desejo, mas é intrínseca ao modelo.
Se aprovado o financiamento público a vinculação do candidato ao partido deverá ser ainda maior.
A "regra é clara": em eleições proporcionais, o candidato eleito por um partido, ao se retirar do mesmo, devolve o mandato ao partido.
A regra é para eleições proporicionais. Não para as majoritárias. Portanto, não vale para o Senado. Essa é uma outra questão a ser discutida e julgada.


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