terça-feira, 30 de outubro de 2007

Mantida a demarcação de terra indígena no Pará

Continua válida a demarcação da terra indígena de Apyterewa, no Pará, estabelecida pelo Ministério da Justiça em 2004,e homologada em maio deste ano pelo presidente da República. O Município de São Félix do Xingu (PA) não conseguiu anular, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a portaria que demarcou a área, com cerca de 773 mil hectares, e a declarou de posse permanente do grupo indígena Parakanã. A área é motivo de disputa com trabalhadores rurais que ali foram assentados pelo governo.
O Município alegava que não teria sido intimado da decisão do processo administrativo que resultou na edição da Portaria 2.581/2004. Por não ter sido intimado, o Município teria ficado impossibilitado de recorrer administrativamente da decisão, conforme garantiria a Lei 9.784/1999. O Município também afirmava ter ocorrido desrespeito às regras estabelecidas no Decreto 1.775/1996, que exigiria a realização de estudos complementares e a participação de outros órgãos públicos.
O relator do mandado de segurança, ministro João Otávio de Noronha, adotou parecer do Ministério Público Federal, e não atendeu ao pedido do Município. Ele observou que o reconhecimento da área indígena não necessita de maiores formalidade, além daquelas exigidas pela Constituição e da comprovação da ocupação tradicional por laudo antropológico. De acordo com o relator, no caso de demarcação, deve ser afastada a aplicação da Lei 9.784/99 e incidir as normas do Decreto 1.755/96.

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