segunda-feira, 8 de outubro de 2007

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Na mais recente decisão, por 8 x 1, com duas tregisversações, o STF reconheceu que, pela Constituição Federal, no sistema de eleição proporcional o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Mais adiante haverá a decisão sobre o sistema majoritário.

O legislativo poderá fazer a reforma política, mas não poderá mudar o preceito básico, constitucional, de que o cargo de deputado federal (assim como os de deputados estaduais e vereadores) pertencem ao partido. Poderá regular os procedimentos e até mesmo, estabelecer exceções em que não haveria a perda de mandato.

Em tese, a regra não admite exceção. Apesar do próprio STF ter admitido. Não existe meia gravidez. O mandato é do partido ou não é. Se é, mesmo em caso de divergências ideológicas ou mesmo de expulsão, a perda do mandato pela desfiliação seria automática.

Eleito por um partido, o candidato - por maior que tenha sido o seu número de votos - não pode levar os seus votos a outro. Não há "portabilidade" dos seus votos ou do seu cargo.

Mas, o mais provável, é que se dê um "jeitinho" e se abram exceções e ritos. Que será uma forma de ganhar tempo.

De toda forma, a fidelidade partidária foi reforçada e os novos jogos terão que ser jogados dentro dessa interpretação da regra.

Os primeiros já ocorrerão em 2008, com a eleição de Prefeitos e vereadores e em 2010, com as eleições gerais, envolvendo, Presidente da República, Governadores de Estado e DF, deputados federais e estaduais.

As direções partidárias serão fortalecidas e haverá maior dinâmica entre os grupos internos, que precisarão ser resolvidos mediante acordos. As possibilidades de "rachas", passarão a ser menores. Dificilmente se repetirá o episódio da dissidência da turma da Heloisa Helena que levou a dissidência ao extremo, para provocar a expulsão e criação do PSOL.

Não haverá impedimento, mas os que forem expulsos ou se defiliarem, poderão perder o cargo, tendo que cumprir uma carência (ou quarentena), sem mandato.

Os casamentos dos candidatos com os partidos terão que ser mais duradouros e não poderão ser tão oportunistas. O candidato não pode alugar uma legenda para se eleger e depois mudar, porque o aluguel passou a ser oneroso ou inconveniente. Um deputado eleito, por um partido, terá que permanecer nele, por quase três anos, e na véspera de um ano antes da nova eleição poderá mudar, mas ai abdicando do cargo.

A criação de regras de exceção e procedimentos, pode fazer com que mude, leve o cargo e quando for obrigado a devolver, o mandato já tenha expirado. Devolverá um cargo vazio.

O rito precisaria ser sumário, mas se depender de lei feita pelo Legislativo, os processos serão estabelecidos, deliberadamente longos, para manter a posse indevida. O processo será de "reintegração de posse" do cargo levado indevidamente.

As disputas internas dentro dos partidos, poderão tanto fortalecer como enfraquecer. De toda forma o processo subsequente será de fortalecimento dos partidos e das cúpulas partidárias.

O embate mais importante ocorrerá no seio do PSDB em relação ao candidato à Presidência, com dois fortes candidatos. Se nesse meio tempo o STF interpretar que os cargos pertencem aos partidos, mesmo nas eleições majoritárias, nenhum eleito se arriscará a mudar de partido, em função das eleições futuras, se isso determinar a renúncia ao mandato.

No caso, o problema é mais complexo, porque não dá lugar ao vice ou aos suplentes, uma vez que esses foram eleitos juntos. Se um Governador mudar de partido e deixar o cargo (ainda que implicitamente) dá lugar ao segundo colocado e não ao seu vice.

A política brasileira não será mais a mesma. Provavelmente para melhor.

Nenhum comentário: