terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Justiça faz o óbvio: lixo para a denúncia contra Lula por “invasão” do triplex


A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, – informa Monica
Bergamo, na Folha – fez o óbvio: recusou o pedido do Ministério Público para
abrir uma ação contra Lula por ele ter participado, como incitador, a invasão o
famoso “triplex” do Guarujá pelo MTST, quando este já se encontrava preso na
Polícia Federal em Curitiba.
Como dito aqui, já no primeiro momento, a denúncia era lixo puro, por não
conter tipicidade criminal, materialidade e indício de autoria. A juíza escreve, na
sua decisão:
“A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com 
todas as suas circunstâncias. Este é o núcleo da imputação, a 
causa do pedir, devendo limitar com precisão os fatos narrados 
para que seja possível o exercício do contraditório e da ampla 
defesa. Deve conter as elementares e as circunstâncias de tempo, 
modo, maneira de execução, assim como individualizar a conduta 
do acusado. Denúncia genérica, vaga, imprecisa, em 
que [não] se [é] individualizada a conduta do agente é 
considerada inepta”
Inepta é imprestável, inservível. Lixo.
Mas dejeto caro, uma vez que advindo de quem recebe muito dinheiro público 
todo mês, em tese porque se qualificou, num concurso, para não produzir lixo.

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