sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

O incrível indiciamento de Lula pelas palestras


POR FERNANDO BRITO 
Li as 130 páginas do relatório do indiciamento de Lula pelas palestras de seu instituto.
Todos os delatores premiados – sobretudo Marcelo Odebrecht e Alexandrino Alencar, da Odebrech, 
dizem que os pagamentos de palestras, aqui e, sobretudo no exterior, nata tinha a ver com a história 
das tais “planilhas italianas”, que Lula jamais solicitou as palestras e suas remunerações e que 
nenhum favor administrativo lhe foi prestado pela contratação dos eventos, todos realizados com 
Lula fora do governo.
O único delator que liga estas contas às palestras é – adivinhe! – o ex-ministro Antonio Palocci, 
justamente quem, segundo Marcelo, tratava de dinheiro, sem qualquer prova de que o fazia em nome 
de Lula.
O relatório do delegado Dante Pegoraro Lemos conclui ao inverso das provas, tomando como base 
não os fatos apurados, mas a sentença de Sergio Moro no caso do apartamento do Guarujá – que 
nada tem a ver com o Instituto Lula -, copiado e colado sem qualquer parcimônia, assim como junta 
à história outro processo – a entrega, que não houve, de um prédio para o Instituto, que é objeto de 
outro processo.
Tanto que, em relação a outros contratantes das palestras, diz não per elementos para indiciar.
O resto é um abuso inenarrável, porque criminaliza o fato de que o Instituto tenha contratado 
serviços de empresas ligadas à família de Lula, como se um instituto privado tivesse de abrir 
licitação pública para adquiri-los. Olhem o que ele escreve:
Portanto, ainda que se considerem regularmente prestados os serviços contratados, e por preços 
justos, há de se reconhecer que houve um direcionamento de vantagem financeira a terceiros do 
círculo familiar do ex-presidente.
Quer dizer: não houve superfaturamento, nem contratos fantasmas, mas virou crime uma 
organização privada contratar a empresa de um familiar.

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