Rosa Weber votou em defesa da democracia. Não cabe ao STF mudar a Constituição. Cabe
defendê-la. A pior injustiça é condenar um inocente. Por isso, a necessidade de garantir o
trânsito em julgado. É preciso que cesse no Brasil a ânsia condenatória que agrada só aos
autoritários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (24) o julgamento das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a prisão após
condenação em segunda instância.
O resultado do julgamento poderá colocar em liberdade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
O resultado do julgamento poderá colocar em liberdade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
que é mantido como preso político há mais de 500 dias.
Com placar de 3 a 1 pela prisão após condenação em segunda instância, a análise foi retomada com o
Com placar de 3 a 1 pela prisão após condenação em segunda instância, a análise foi retomada com o
voto da ministra Rosa Weber. Ela indica ser favorável ao texto constitucional que determina prisão
só após a ação trânsito em julgado.
"Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o
princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito
em julgado”, diz a ministra.
Antes de Rosa Weber, três ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso –
Antes de Rosa Weber, três ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso –
consideram que o início da execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. O
relator das ações, ministro Marco Aurélio, entende que essa possibilidade ofende o princípio
constitucional da presunção de inocência.
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