POR FERNANDO BRITO
Não é novidade para ninguém que, a depender dos procuradores da “Força Tarefa da Lava Jato”,
Lula cumpriria pena de prisão perpétua, numa solitária em cela pior do que aquela em que foi
enfurnado o famoso Papillon na Ilha do Diabo.
Então o que querem antecipando-se ao prazo legal que apenas “encontra-se na iminência de atender
ao critério temporal (requisito objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP (um sexto da pena)
para a progressão de regime”, pedirem a progressão de sua pena “ao regime semiaberto”,
especificando que isso deve se fazer nos termos da Súmula Vinculante n° 56.
Aí está a razão da súbita “bondade” que fez todos os procuradores da Força Tarefa generosamente
subscreverem o pedido de “Lula Livre”.
É que na súmula se prevê a ” a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai
É que na súmula se prevê a ” a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai
antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas”.
Em português claro: tornozeleira eletrônica, independente do potencial de fuga eventual do cidadão,
o que no caso de Lula é zero.
Como sabe que a prisão de Lula estará, logo, revogada pela incontrolável pressão jurídica pela
anulação do processo do apartamento no Guarujá por suspeição e pelo enquadramento do processo
do sítio de Atibaiano caso votado ontem no Supremo, que anula sentenças em que a defesa não teve
como responder a alegações finais dos delatores, querem submeter o ex-presidente a colocar uma
tornozeleira eletrônica.
E, claro, a pagar parte das multas pecuniárias da sentença, com o forma de aceitá-la.
Em relação a Lula, não há nem haverá mudança de atitude do Ministério Público.
O objetivo é humilhá-lo.
Mas, para isso, pegaram o cara errado.
Em relação a Lula, não há nem haverá mudança de atitude do Ministério Público.
O objetivo é humilhá-lo.
Mas, para isso, pegaram o cara errado.
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