sexta-feira, 13 de setembro de 2019

ESCÂNDALO !! Condenação a Haddad por caixa 2 foi fajuta, baseada em estimativa falha e sem perícia

Reportagem do jornalista Flávio Ferreira na Folha de São Paulo aponta que a Justiça Eleitoral 
condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) pelo crime de caixa dois com base em uma 
avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica. 
Essa mesma análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade 
na impressão de material de campanha.
247 - Reportagem do jornalista Flávio Ferreira na Folha de São Paulo aponta que a Justiça Eleitoral 
condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) pelo crime de caixa dois com base em uma avaliação 
do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica. 
Essa mesma análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade na 
impressão de material de campanha. De acordo com o juiz Francisco Carlos Shintate, autor da 
sentença, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura 
de São Paulo em 2012.
No processo na Justiça Eleitoral, foram examinados os envolvimentos da LWC Editora Gráfica e da 
Cândido Oliveira Gráfica, apontadas como as emissoras de notas fiscais falsas à campanha de 
Haddad.
No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou, sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento 
substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não 
produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais 
fornecidos para o petista.
Contudo, para os técnicos ouvidos pela reportagem, a sentença apresenta dois problemas: não houve 
perícia técnica no processo e houve equívoco no argumento de que o aumento no consumo de 
energia da gráfica LWC não foi significativo em agosto e setembro de 2012. 
No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou, sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento 
substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não 
produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais 
fornecidos para o petista.
A tabela usada pelo juiz como fundamento para a decisão foi incluída na sentença. Com ela, é 
possível comparar os gastos de energia da gráfica nos meses de agosto e setembro de 2012, bimestre 
de pico das campanhas, com os dados relativos ao mesmo período do ano anterior, quando não houve 
eleição.
Leia a íntegra da reportagem

Nenhum comentário: