
RG 15 / O Impacto
Na decisão proferida na quinta-feira(4), a Juíza Marisa Belini de Oliveira, da 2* Vara da Fazenda da
Capital, diz que o prefeito Nélio Aguiar, ao determinar por decretos o encerramento do contrato com
a Cosanpa, age em defesa da população.
“Alcanço um juízo integral acerca da intrínseca atuação do representante do Poder Executivo do
“Alcanço um juízo integral acerca da intrínseca atuação do representante do Poder Executivo do
Município de Santarém em defesa do interesse coletivo da população local, enquanto usuários dos
serviços de saneamento básico objeto de contrato administrativo firmado com a concessionária
Cosanpa”, expressou a Magistrada.
A Juíza determinou ainda, a redistribuição da ação que a Cosanpa solicita a suspensão dos efeitos
A Juíza determinou ainda, a redistribuição da ação que a Cosanpa solicita a suspensão dos efeitos
dos Decretos Municipais 290/18 e 171/19, em que o município de Santarém, entre outras questões,
expõe a caducidade do contrato de concessão dos serviços de saneamento junto a Cosanpa.
Os atos administrativos visam a retomada dos serviços de abastecimento de água, para o município.
O processo deve seguir agora para 5* Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e
O processo deve seguir agora para 5* Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e
Individuais Homogêneos da Comarca da Capital.
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